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Campo DCValorIdioma
dc.creatorConceição, Gisele Alves da-
dc.date.accessioned2015-08-08T01:26:11Z-
dc.date.available2015-08-08T01:26:11Z-
dc.date.issued2015-08-07-
dc.identifier.citationConceição, Gisele Alves da. Planejamento tributário em empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada. 2014. 63 f. Monografia (Bacharel em Ciências Contábeis). Curso de Ciências Contábeis. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/568-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-08-08T01:26:11Z No. of bitstreams: 1 PF2014Gisele_Alves_da_Conceicao.pdf: 1143280 bytes, checksum: ce199c68acc8fa67e55cdcd8866c1947 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectContabilidadept_BR
dc.subjectPlanejamento tributáriopt_BR
dc.subjectPrestação de serviçospt_BR
dc.subjectAdministração de empresaspt_BR
dc.titlePlanejamento tributário em empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentadapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Aravites, Jorge dos Santos-
dc.description.resumoEste trabalho de conclusão de curso apresenta os reflexos produzidos pela Lei Complementar 147/2014 no que tange a inclusão das empresas prestadoras de serviços de profissões regulamentadas no regime do Simples Nacional. O objetivo geral é determinar a viabilidade econômica para essas empresas aderirem ao regime do Simples Nacional a partir de Janeiro de 2015. A metodologia aplicada foi desenvolvida a partir de 4 estudos de casos que simularam níveis diferentes de faturamento, folha de pagamento e pró-labore. A partir de um estudo quantitativo descritivo e estudo de caso a pesquisa passou a determinar os volumes totais de tributos a recolher pelo simples nacional e pelo lucro presumido. O estudo preocupou-se ainda em estudar o impacto para as empresas dos anexos III, IV e VI. A principal conclusão é que o Simples Nacional se mostrou o regime mais vantajoso para as empresas enquadradas nos anexos III e IV do simples, mas apontou a necessidade de elaborar estudos individualizados para as empresas do anexo VI. Evidenciou que esta decisão nas empresas do anexo VI depende do volume de pró-labore e folha de pagamento da empresa.pt_BR
Aparece nas coleções:FEAC - Curso de Contabilidade - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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