Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1012
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorGuimarães , Ana Paula Fernandes-
dc.date.accessioned2017-08-07T19:27:37Z-
dc.date.available2017-08-07-
dc.date.available2017-08-07T19:27:37Z-
dc.date.issued2016-10-26-
dc.identifier.citationGUIMARÃES, Ana Paula Fernandes. A aplicabilidade do contraditório e da ampla defesa previamente à despedida por justa causa.2016. 57 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo fundo, RS, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1012-
dc.description.provenanceSubmitted by Juliana Salles (jsalles@upf.br) on 2017-08-07T19:27:37Z No. of bitstreams: 1 PF2016Ana Paula Fernandes Guimarães.pdf: 264311 bytes, checksum: 4a3c8a47b2692b49ae3b399a7ee931b3 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-08-07T19:27:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PF2016Ana Paula Fernandes Guimarães.pdf: 264311 bytes, checksum: 4a3c8a47b2692b49ae3b399a7ee931b3 (MD5) Previous issue date: 2016-10-26en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectContrato de trabalhopt_BR
dc.subjectDevido processo legalpt_BR
dc.subjectJusta causapt_BR
dc.subjectPrincípiospt_BR
dc.subjectPoder empregatíciopt_BR
dc.titleA aplicabilidade do contraditório e da ampla defesa previamente à despedida por justa causapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Vecchi, Ipojucan Demétrius-
dc.description.resumoSendo a extinção do contrato do trabalho na modalidade “justa causa”, a maior pena que o empregador poderá aplicar na relação laboral, ainda assim, esse tipo de término do contrato é admitido pela doutrina e jurisprudência tradicionais, sem a obrigatoriedade do devido processo legal (contraditório e ampla defesa). Somente nos casos em que o empregador se obrigou através de regulamento que preveja tal procedimento (súmula 77 TST), é que se exige oportunizar o direito do devido processo legal, previamente à despedida por justa causa. O direito do trabalho surgiu da necessidade de estabelecer uma relação laboral mais justa, pois nesse contrato jurídico, uma das partes (empregado) é subordinada e na maioria das vezes dependente economicamente da outra, enquanto o empregador é hierarquicamente superior e dotado do poder empregatício. Diante dessa realidade, surge o questionamento acerca da possibilidade da aplicabilidade do princípio do devido processo legal (contraditório e ampla defesa) na relação laboral, principalmente na despedida por justa causa. A presente pesquisa demonstrou que a aplicação da justa causa, sem oportunizar ao empregado o direito de se defender e rebater as acusações que lhe são imputadas, ferem princípios e direitos constitucionais. O método de abordagem caracteriza-se como dedutivo, sendo que parte do geral para o particular, utilizando uma cadeia de raciocínios em conexão.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PF2016Ana Paula Fernandes Guimarães.pdfMonografia Ana Paula Fernandes Guimarães258,12 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.