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Campo DCValorIdioma
dc.creatorPiucco, Micheli-
dc.date.accessioned2017-08-07T19:53:04Z-
dc.date.available2017-08-07-
dc.date.available2017-08-07T19:53:04Z-
dc.date.issued2016-06-02-
dc.identifier.citationPIUCCO, Micheli. O controle de convencionalidade das leis no ordenamento jurídico brasileiro. 2016. 65 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1019-
dc.description.provenanceSubmitted by Juliana Salles (jsalles@upf.br) on 2017-08-07T19:53:04Z No. of bitstreams: 1 PF2016MICHELI PIUCCO.pdf: 215038 bytes, checksum: 672e5edc90c79dfb190237291816aa5c (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectControle de convencionalidadept_BR
dc.subjectCorte interamericanapt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.titleO controle de convencionalidade das leis no ordenamento jurídico brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Noschang, Patricia Grazziotin-
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico versa sobre o controle de convencionalidade das leis, que prevê a compatibilização das leis internas com os tratados internacionais que versem sobre matéria de direitos humanos ratificados pelo estado brasileiro. Esse controle foi inserido no ordenamento jurídico nacional pelo §3º, no artigo 5º da constituição federal, por meio da emenda constitucional n. 45 do ano de 2004. Somente a partir do ano de 2006 é que a corte interamericana de direitos humanos, a cuja jurisdição o estado brasileiro se submete desde o ano de 1998, passou a utilizar o termo controle de convencionalidade em seus julgamentos, condenando a partir de então, diversos estados que se submetem à sua jurisdição a compatibilizarem suas normas internas à convenção americana e à jurisprudência que a corte faz dela. O trabalho tem como objetivo analisar se o controle de convencionalidade é utilizado quando da produção normativa constitucional e infraconstitucional no Brasil e na jurisprudência de seus tribunais. Após análise, chega-se à conclusão de que o estado brasileiro adotou em seu texto constitucional o controle de convencionalidade das leis, para que, assim, fossem os tratados de direitos humanos utilizados como parâmetro às normas produzidas internamente, possuindo como intérprete última de suas leis em face aos tratados internacionais a corte interamericana de direitos humanos, e não se exaurindo o julgamento no supremo tribunal federal. O comprometimento com os direitos humanos fortifica o compromisso internacional do estado frente aos seus cidadãos, devendo, para isso, serem adotadas medidas que compatibilizem as leis internas aos tratados internacionais de direitos humanos, como forma de proporcionar aos seus cidadãos as normas adotadas internacionalmente por diversos estados e que mais dignifiquem os seres humanos. Até o momento, visualizam-se pequenas iniciativas de adotar, efetivamente, esse controle, segundo os parâmetros internacionais, no contexto internopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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