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dc.creatorMelara, Susiane Sbeghen-
dc.date.accessioned2011-08-11T14:51:53Z-
dc.date.available2011-08-11T14:51:53Z-
dc.date.issued2011-08-11-
dc.identifier.citationMelara, Susiane Sbeghen. Parto anônimo e direito à identidade biológica : uma discussão à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. 2010. 100 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/105-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2011-08-11T14:51:53Z No. of bitstreams: 1 PF2010SusianeSbeghenMelara.pdf: 4689330 bytes, checksum: 4e5acbabef1ee45720a5bc8d9b1d190d (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectDireitos das criançaspt_BR
dc.subjectPaternidadept_BR
dc.titleParto anônimo e direito à identidade biológica : uma discussão à luz do princípio da dignidade da pessoa humanapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Scheleder, Adriana Fasolo Pilati-
dc.description.resumoO objetivo da presente monografia é analisar o direito da criança em conhecer sua origem biológica nos casos de parto anônimo, onde deve ser resguardado o anonimato. Fazendo uso do método dedutivo, tendo como objetivo perquerir a antiga roda dos expostos, a qual fora muito usada no século XIX, em todos os países europeus, além de ter sido utilizado o referido instituto no Brasil. Ademais, serão estudados o princípio da dignidade da pessoa humana, direito à identidade genética e o direito à convivência familiar, haja vista que com o projeto de lei n. 3.220/2008 (apresentado ao Congresso Nacional, na tentativa de resguardar o anonimato da gestante e parturiente) tais princípios não são observados. Do mesmo modo, será feita uma apreciação do significado de parto anônimo, sua utilização na legislação estrangeira e na Constituição Federal de 1988. Desta forma, justifica-se a presente abordagem, pela sua relevância na atualidade, diante dos inúmeros casos de abandono de crianças e ante o referido projeto de lei. No entanto, conclui-se que tal diploma legal, uma vez aprovado, lesará o direito do infante em conhecer seus vínculos genéticos. Verifica-se, portanto, que deve ser assegurado à criança conhecer, saber de sua ascendência genética, frente ao princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, entende-se não ser necessário a implementação do referido projeto de lei, tendo em vista que já existe disposição legal que prevê as mesmas normas constantes no projeto que visa instituir o parto anônimo.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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