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dc.creatorSchons, João Felipe Rosso-
dc.date.accessioned2012-01-10T13:41:26Z-
dc.date.available2012-01-10T13:41:26Z-
dc.date.issued2012-01-10-
dc.identifier.citationSchons, João Felipe Rosso. O mandado de injunção e o princípio da separação dos poderes. 2011. 62 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/113-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2012-01-10T13:41:26Z No. of bitstreams: 1 PF2011JoaoFelipeSchons.pdf: 330487 bytes, checksum: 365954be7297ea1b3e7008be0ec7f8d2 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectMandado de injunçãopt_BR
dc.subjectDireitos sociaispt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.titleO mandado de injunção e o princípio da separação dos poderespt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Scheleder, Adriana Fasolo Pilati-
dc.description.resumoO estudo tem o objetivo de traçar um paralelo entre a evolução doutrinária e jurisprudencial da figura do mandado de injunção e o modelo atual de Estado, bem como verificar se a aplicação de efeitos concretos nas decisões que julgam esse remédio constitucional representa afronta ao princípio da separação dos poderes. A pesquisa bibliográfica foi desenvolvida visando estabelecer as circunstâncias em que o mandado de injunção pode ser utilizado, bem como os efeitos que o Supremo Tribunal Federal concede à decisão que julga esse remédio. As decisões mais atuais da Suprema Corte vêm concedendo ao mandado de injunção efeitos concretistas, aplicando ao caso concreto a norma que até então não existia. A isso, alguns juristas vêm tecendo críticas, uma vez que, ao permitir que o Judiciário determine a feitura de normas, estar-se-ia invadindo o âmbito de outro poder, o que representaria uma afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes. No entanto, percebe-se que a concepção clássica da tripartição dos poderes não mais tem lugar nos tempos de hoje, em virtude das necessidades atuais do Estado, devendo a teoria dos “freios e contrapesos” prevalecer, exemplificada, no estudo, através da Justiça Constitucional, mais especificamente, pela aplicação efetiva da Constituição Federal nos julgamentos atuais do mandado de injunção. As conclusões obtidas foram possíveis através da aplicação do método de abordagem dedutivo, que possibilitou que fosse traçado um paralelo entre o conceito clássico de separação dos poderes e os atuais efeitos concedidos às decisões do mandado de injunção.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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