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dc.creatorGhilardi, Tassiane-
dc.date.accessioned2012-01-13T10:52:02Z-
dc.date.available2012-01-13T10:52:02Z-
dc.date.issued2012-01-13-
dc.identifier.citationGhilardi, Tassiane. Habeas data, suas funções e limitações. 2011. 55 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/116-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2012-01-13T10:52:02Z No. of bitstreams: 1 SOL2011TassianeGhilardi.pdf: 156425 bytes, checksum: 6ee7caa8bd212d6666d0830780957dc3 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectHabeas datapt_BR
dc.subjectOrdens constitucionaispt_BR
dc.subjectMandado de injunçãopt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.titleHabeas data, suas funções e limitaçõespt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Silva, Eduardo Gralha-
dc.description.resumoNo presente trabalho monográfico, será analisada, com base na doutrina e na jurisprudência brasileira, a função do habeas data como instrumento posto à disposição dos indivíduos na busca de informações pessoais constantes em bancos de dados. Através do método dedutivo, este trabalho visa determinar se pode haver limites ou restrições ao acesso a informações constantes nos bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, de acordo com o artigo 5º, inciso LXXII, da atual Constituição Federal Brasileira. Assim sendo, a ação de habeas data constitui garantia fundamental ao direito à intimidade e de informação aos cidadãos. Protegem-se através deste remédio constitucional possíveis constrangimentos que possa sofrer o indivíduo em virtude de dados constantes que, mesmo que verídicos, poderiam ser causadores de uma interpretação dúbia e errônea, caso ao interessado não houvesse a oportunidade de maiores esclarecimentos neste sentido. O habeas data corresponde a uma ação constitucional, de natureza civil e de procedimento sumário. O seu alcance abrange três esferas: a) para conhecimento de informações pessoais; b) retificação de informações errôneas; c) bem como a complementação de informações constantes destes registros, embora esta última hipótese só esteja prevista na Lei n.º 9.507/97. Podem propor este remédio constitucional pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como pessoa jurídica. Possui caráter personalíssimo. Tanto as pessoas jurídicas de direito público como as privadas podem figurar no pólo passivo da demanda. A frustração na obtenção de informações ou na retificação de dados no âmbito administrativo configura requisito indispensável ao ajuizamento da ação, constituindo o interesse de agir do impetrante. Conclui-se não ser cabível qualquer restrição da garantia constitucional assegurada pelo habeas data. Contudo, há entendimentos diversos sobre restrições de informações sobre o impetrante passíveis da ação de habeas data que correspondam a dados sigilosos da segurança nacional.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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