Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.upf.br/handle/riupf/119
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.creator | Klein, Tiarles | - |
dc.date.accessioned | 2012-01-13T12:47:50Z | - |
dc.date.available | 2012-01-13T12:47:50Z | - |
dc.date.issued | 2012-01-13 | - |
dc.identifier.citation | Klein, Tiarles. Relações de consumo: ônus da prova processual do art. 6º, inc. viii, do CDC e momento de sua inversão. 2011. 77 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2011. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/119 | - |
dc.description.provenance | Submitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2012-01-13T12:47:50Z No. of bitstreams: 1 PF2011TiarlesKlein.pdf: 337538 bytes, checksum: 18b814cc28841fa261c9fe3c13801d64 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2012-01-13T12:47:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PF2011TiarlesKlein.pdf: 337538 bytes, checksum: 18b814cc28841fa261c9fe3c13801d64 (MD5) | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Defesa do consumidor | pt_BR |
dc.subject | Ônus de prova | pt_BR |
dc.title | Relações de consumo: ônus da prova processual do art. 6º, inc. viii, do CDC e momento de sua inversão | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Pilau Sobrinho, Liton Lanes | - |
dc.description.resumo | O número de demandas judiciais envolvendo relações de consumo é cada vez maior, o que exige uma aplicação eficaz das normas consumeristas. O instituto jurídico da inversão probatória constitui ferramenta eficaz na proteção do consumidor em juízo, quando verossímil suas alegações ou for ele hipossuficiente. Dessa forma, a presente monografia tem por objetivo, por meio da utilização do método hipotético-dedutivo, identificar o instante processual adequado à inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, de forma a garantir a facilitação da defesa do consumidor em juízo sem, contudo, violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Para tanto, analisa-se a possibilidade de inversão no despacho inicial do processo, na fase de saneamento do feito e no momento da sentença, que constituem as três principais correntes doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, para, ao final, estabelecer qual delas melhor atende aos fins da norma e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A conclusão da pesquisa evidenciou que a inversão probatória, quando analisada e, se for o caso, determinada até antes do início da fase instrutória, ou seja, no despacho saneador, preserva o verdadeiro objetivo da norma protetiva, que é a facilitação da defesa do consumidor, além de reverenciar os princípios do contraditório e da ampla defesa, na medida em que possibilita ao fornecedor se desincumbir do encargo probatório que antes não lhe pertencia. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PF2011TiarlesKlein.pdf | Monografia Tiarles Klein | 329,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.