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dc.creatorFernandes, Elisabete Susi de Avila-
dc.date.accessioned2012-05-04T12:31:41Z-
dc.date.available2012-05-04T12:31:41Z-
dc.date.issued2012-05-04-
dc.identifier.citationFernandes, Elisabete Susi de Avila. A eutanásia à luz do princípio da dignidade humana. 2011. 98 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/123-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2012-05-04T12:31:41Z No. of bitstreams: 1 PF2011ElisabeteSusiFernandes.pdf: 572397 bytes, checksum: 384196c3ecafe303af74fa35246bd721 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEutanásiapt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectVidapt_BR
dc.titleA eutanásia à luz do princípio da dignidade humanapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tonial, Nadya Regina Gusella-
dc.description.resumoEste estudo versa sobre os direitos fundamentais na perspectiva dos cuidados médicos na iminência da morte, tendo como objetivo a análise jurídica da eutanásia em face dos direitos fundamentais esposados pelo Brasil, na busca pela concretização dos valores do Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal revela a primazia conferida ao direito à vida, à liberdade e à dignidade da pessoa humana, como pilares do Estado. Dessa forma, propiciar bem-estar ao ser humano é a razão de ser do ordenamento jurídico. Assim, cabe perquirir se, na iminência da morte, especificamente em caso de doença em estado terminal, invalidez irreversível ou quando constatada a inviabilidade de vida futura, apesar da possibilidade de manutenção artificial, a proteção conferida à dignidade da pessoa se apresenta ou não como argumento suficiente para permitir àqueles que desejarem a opção pela morte eutanásica ou ortotanásica. Nesse contexto, utilizando o método de procedimento documental e histórico, sob a ótica de abordagem dialética e hermenêutica, entende-se a vida como bem supremo e identifica-se a dignidade humana como valor capaz de sobrepor-se ao direito à vida, culminando na visualização do direito à liberdade como elo entre esses direitos, de modo que, em casos extremos, o direito à vida e à dignidade devem ser exercidos conforme a particular interpretação que deles se faça. Nessa senda, além da proteção contra atos degradantes, a dignidade da pessoa humana contempla a garantia a um bem mais valioso que a simples existência biológica: a vida digna.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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