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Campo DCValorIdioma
dc.creatorPauletto, Laura Caroline-
dc.date.accessioned2017-10-15T22:33:21Z-
dc.date.available2017-10-17-
dc.date.available2017-10-15T22:33:21Z-
dc.date.issued2017-06-07-
dc.identifier.citationPAULETTO, Laura Caroline. A (im)possibilidade de realização do inventário extrajudicial frente a existência de testamento. 2017. 71 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1257-
dc.description.provenanceSubmitted by Fernanda Ferronato (fernandaf@upf.br) on 2017-10-15T22:33:21Z No. of bitstreams: 1 PF2017Laura Caroline Pauletto.pdf: 485919 bytes, checksum: 8bce3e42286a6e70bf72046e7c24f82c (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectDe cujuspt_BR
dc.subjectDesjudicializaçãopt_BR
dc.subjectInventário extrajudicialpt_BR
dc.subjectTabelião de notaspt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.titleA (im)possibilidade de realização do inventário extrajudicial frente a existência de testamentopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Fuga, Marlova Stawinski-
dc.description.resumoAborda-se, na presente pesquisa, a possibilidade ou não de ser o inventário instrumentalizado por meio de escritura pública nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento, sem que seja necessário ser acionada a via judicial. De um lado, tem-se o Código de Processo Civil que é expresso em vedar tal possibilidade, ao passo que provimentos de Corregedorias vêm sendo editados em diversos estados brasileiros com o intuito de admiti-la. Para compreender efetivamente essa divergência de ideias, o trabalho denota a significativa evolução que a profissão do notário teve com o passar dos anos, passando de mero redator a um profissional de confiança da sociedade. Além de mostrar as principais características dessa função, indica alguns princípios e fundamentos correlacionados ao assunto que demonstram a seguridade e eficácia dos atos praticados por esse profissional. Expõe as inovações advindas com a Lei nº 11.441/07, a qual foi o marco principal na delegação de atos como inventários, partilhas, separações e divórcios ao Tabelião de Notas. Ainda, aponta a desjudicialização como um dos propósitos da norma processual civil que entrou em vigor em 2015, visando aliviar o Poder Judiciário delegando atos de jurisdição voluntária a outros órgãos. Discute e apresenta os principais argumentos das quatro posições adotadas a respeito. Traz como resultado a demonstração das vantagens advindas com a desjudicialização do inventário nos casos que o de cujus tiver deixado testamento válido, uma vez que é mais célere às partes e menos oneroso ao Estado, garantidas a mesma segurança e eficácia jurídica.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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