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dc.creatorCorrêa, Amanda Luviza-
dc.date.accessioned2017-10-25T21:17:32Z-
dc.date.available2017-10-27-
dc.date.available2017-10-25T21:17:32Z-
dc.date.issued2017-06-27-
dc.identifier.citationCORRÊA, Amanda Luviza. A autonomia da vontade e a isonomia no estatuto da pessoa com deficiência: um estudo dos institutos da interdição e da tomada de decisão apoiada. 2017. 85 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1271-
dc.description.provenanceSubmitted by Fernanda Ferronato (fernandaf@upf.br) on 2017-10-25T21:17:32Z No. of bitstreams: 1 CAS2017Amanda Luviza Correa.pdf: 513967 bytes, checksum: 39be99f37319c05d80859b8488b6f1f8 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectCuratelapt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectEstatuto da pessoa com deficiênciapt_BR
dc.subjectInterdiçãopt_BR
dc.subjectTomada de decisão apoiadapt_BR
dc.titleA autonomia da vontade e a isonomia no estatuto da pessoa com deficiência: um estudo dos institutos da interdição e da tomada de decisão apoiadapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tonial, Nadya Regina Gusella-
dc.description.resumoO presente estudo analisa os institutos da interdição e da tomada de decisão apoiada, meios de proteção à pessoa com deficiência, previstos na Lei n.13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nesse contexto, objetiva-se interpretar a dimensão da dignidade da pessoa humana, compreender o microssistema de proteção às pessoas com deficiência vigente no Brasil, bem como verificar o conteúdo e a forma dos institutos da interdição e da tomada de decisão apoiada. Investiga-se, qual das duas medidas é a que mais atende o propósito de proteção da Lei n. 13.146/15, e se mostra mais eficaz para efetivar a igualdade das pessoas com deficiência, quando sentirem necessidade de auxílio em seus atos da vida civil. Assim, sob um viés constitucional e por meio do método dialético em conjunto com o hermenêutico, verifica-se que a tomada de decisão apoiada apresenta-se como faculdade ofertada à pessoa com deficiência de buscar auxílio, no âmbito patrimonial, efetivando sua autonomia da vontade, em determinado negócio. Todavia, constata-se que a melhor medida de proteção ao deficiente, nos atos da vida civil, é a interdição à luz da Lei n. 13.146/15. Sustenta-se que os novos comandos legislativos da interdição não permitem que os reflexos da curatela invadam a esfera pessoal do interditando, bem como dispõem que os efeitos da sentença, que decreta a interdição, não sejam genéricos, devendo o magistrado elaborar um plano de interdição de acordo com o caso concreto, que deverá ser levantado assim que findar o motivo que ensejou a sua decretação. Tal procedimento revela a promoção da dignidade das pessoas com deficiência, seja pela valorização da autonomia da vontade, seja pela concretização da igualdade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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