Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.upf.br/handle/riupf/131
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.creator | Deon, Maria da Gloria Ghissoni | - |
dc.date.accessioned | 2012-05-07T14:25:25Z | - |
dc.date.available | 2012-05-07T14:25:25Z | - |
dc.date.issued | 2012-05-07 | - |
dc.identifier.citation | Deon, Maria da Gloria Ghissoni. O controle dos tribunais de contas sobre os recursos públicos repassados às organizações não governamentais. 2011. 95 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2011. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/131 | - |
dc.description.provenance | Submitted by Jucelei Domingues Rodrigues (jucelei@upf.br) on 2012-05-07T14:25:25Z No. of bitstreams: 1 CAS2011MariadaGloriaGhissoniDeon.pdf: 598503 bytes, checksum: 03c50c47adf6a1432082f0263d3d4146 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2012-05-07T14:25:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CAS2011MariadaGloriaGhissoniDeon.pdf: 598503 bytes, checksum: 03c50c47adf6a1432082f0263d3d4146 (MD5) | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Administração pública | pt_BR |
dc.subject | Organizações não-governamentais | pt_BR |
dc.subject | Associações sem fins lucrativos | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal de Contas de União | pt_BR |
dc.title | O controle dos tribunais de contas sobre os recursos públicos repassados às organizações não governamentais | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Tonial, Nadya Regina Gusella | - |
dc.description.resumo | O presente estudo constitui-se na análise da fiscalização dos Tribunais de Contas na aplicação dos recursos públicos repassados a Organizações Não Governamentais (ONG‟s), à luz dos artigos 70, parágrafo único, e 71, inciso II, da Constituição Federal. Esses dispositivos estabelecem que os recursos públicos encontram-se condicionados à efetiva prestação de contas e consequente fiscalização por parte dos órgãos de controle, dentre os quais os Tribunais de Contas. Contudo, o questionamento que surge diz respeito ao modo de atuação desses órgãos no exercício de tal controle. Assim, numa perspectiva constitucional, tendo como marco teórico o princípio da legalidade, visto sob um viés dialético e pelo método documental, aborda-se o controle da administração pública, discorre-se sobre as organizações integrantes do Terceiro Setor, assim como identifica-se e discute-se o tratamento dispensado pelas Cortes de Contas à prestação de contas dos recursos públicos repassados às ONG‟s, com ênfase às parcerias introduzidas pela reforma do Estado. Sob esse enfoque, percebe-se que os recursos públicos, ainda que repassados a terceiros, permanecem sujeitos ao controle estatal e vinculados à finalidade pública. Relativamente à apresentação das prestações de contas, as posições dos Tribunais não são uniformes. Atualmente, prevalece o entendimento de que devem ser submetidas ao órgão ou ente estatal que celebrou a parceria, com repercussão nas contas do gestor público responsável pelo repasse. Excetua-se a essa tendência a Corte de Contas paulista, em que as prestações de contas são submetidas a julgamento direto pelo Tribunal, com responsabilização do gestor da entidade parceira e do administrador público. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
CAS2011MariadaGloriaGhissoniDeon.pdf | Monografia Maria da Gloria Ghissoni Deon | 584,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.