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dc.creatorNunes, Aline Kerber-
dc.date.accessioned2018-04-23T23:28:56Z-
dc.date.available2018-04-25-
dc.date.available2018-04-23T23:28:56Z-
dc.date.issued2017-10-27-
dc.identifier.citationNUNES, Aline Kerber. O exercício do poder empregatício nas organizações de tendência religiosa. 2017. 59 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1386-
dc.description.provenanceSubmitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2018-04-23T23:28:56Z No. of bitstreams: 1 PF2017Aline Kerber Nunes.pdf: 344489 bytes, checksum: 9b6ba8ca9ae7b8d1517265aaeeb6a825 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectOrganizações de tendênciapt_BR
dc.subjectPoder empregatíciopt_BR
dc.titleO exercício do poder empregatício nas organizações de tendência religiosapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Schneider, Paulo Henrique-
dc.description.resumoO presente trabalho versa sobre o exercício do poder empregatício nas organizações de tendência religiosa, sendo hipóteses a possibilidade do empregador dirigir a prestação de serviços de acordo com os valores ético-religiosos que julgar importantes, e a possibilidade do trabalhador de lançar mão do seu direito de resistência e da objeção de consciência em face das ordens diretas ou indiretas do trabalhador quando, no exercício do poder de direção, se figurarem como ilícitas. A problematização proposta tem como premissa a existência de uma colisão de direitos fundamentais, possível em função da eficácia horizontal e diagonal desses direitos, podendo ser analisada a partir do princípio da proporcionalidade, levando em consideração os fundamentos envolvidos para justificar um posicionamento em detrimento do outro, levando os princípios constitucionais em conta, mormente o da preservação do núcleo essencial do direito. A partir do levantamento bibliográfico realizado, constata-se que as pessoas jurídicas têm, por extensão, direito à liberdade religiosa, culminando na existência do que a doutrina tem por organizações de tendência religiosa, o que reflete na forma com que direcionam a prestação dos serviços pelos seus subordinados. Assim, o exercício do poder empregatício possui peculiaridades quando se dá em organizações dessa natureza, interferindo mais intensamente na vida do indivíduo trabalhador. Dessa forma, este trabalhador, quando a liberdade religiosa da organização entrar em conflito com direitos fundamentais de sua titularidade, pode resistir ou desobedecer as ordens diretas ou indiretas do trabalhador sem prejuízo à continuidade do contrato de trabalho de forma a preservar a dignidade humana. A pesquisa esboça que há limites tanto ao exercício do poder empregatício quanto à objeção de consciência ou ao direito de resistência, limites que podem ser traduzidos como o princípio da boa- fé, o princípio da proporcionalidade e a preservação do núcleo essencial dos direitos fundamentais. Quando as determinações do empregador são ilícitas pode ser reconhecido o direito de reparação civil ao obreiro.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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