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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1393
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Escobar , Analice dos Santos | - |
dc.date.accessioned | 2018-04-24T03:11:22Z | - |
dc.date.available | 2018-04-25 | - |
dc.date.available | 2018-04-24T03:11:22Z | - |
dc.date.issued | 2017-11-23 | - |
dc.identifier.citation | ESCOBAR, Analice dos Santos. O direito à reparação civil dos alimentos gravídicos pagos pelo suposto pai diante da negativa da paternidade. 2017. 57 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1393 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade de Passo Fundo | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito processual civil | pt_BR |
dc.subject | Alimentos gravídicos | pt_BR |
dc.subject | Indenização | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.title | O direito à reparação civil dos alimentos gravídicos pagos pelo suposto pai diante da negativa da paternidade | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Baú, Vanderlise Wentz | - |
dc.description.resumo | O tema investigado no presente trabalho é o possível direito do indicado pai à reparação civil pelo pagamento dos alimentos gravídicos, se após o nascimento da criança ficar provado não ser ele o pai, diante da Lei 11.804/08. O estudo justifica-se pela ausência de disposição legal expressa que trate da questão e da necessidade de saber se a alguém deve ser responsabilizado por eventual dano causado ao indicado pai, na hipótese de vir a não ser confirmada a paternidade. De um lado, tem-se a posição no sentido de que a responsabilidade por eventual reparação de danos ao pai indicado que pagou alimentos gravídicos, cuja paternidade não se confirmou é da genitora, se provada sua má-fé, nos termos da responsabilidade civil, já que a própria lei não tem tal previsão, diante do veto do artigo 10 que tratava da responsabilidade da genitora. De outro, tem-se aqueles que defendem ser do verdadeiro pai essa responsabilidade, pois um terceiro pagou quando era sua essa responsabilidade. A partir da utilização do método de abordagem dedutivo e do procedimento de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, conclui-se que o indicado pai que pagou alimentos gravídicos durante a gestação tem direito a reparação civil, com fundamento na vedação em nosso direito do enriquecimento sem causa. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito - FD | pt_BR |
dc.publisher.initials | UPF | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CAR2017Analice dos Santos Escobar.pdf | Monografia Analice dos Santos Escobar | 281,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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