Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1393
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorEscobar , Analice dos Santos-
dc.date.accessioned2018-04-24T03:11:22Z-
dc.date.available2018-04-25-
dc.date.available2018-04-24T03:11:22Z-
dc.date.issued2017-11-23-
dc.identifier.citationESCOBAR, Analice dos Santos. O direito à reparação civil dos alimentos gravídicos pagos pelo suposto pai diante da negativa da paternidade. 2017. 57 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1393-
dc.description.provenanceSubmitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2018-04-24T03:11:22Z No. of bitstreams: 1 CAR2017Analice dos Santos Escobar.pdf: 288743 bytes, checksum: 6c1bcb48471ae28e1d45ade354a5fa9a (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-04-24T03:11:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CAR2017Analice dos Santos Escobar.pdf: 288743 bytes, checksum: 6c1bcb48471ae28e1d45ade354a5fa9a (MD5) Previous issue date: 2017-11-23en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito processual civilpt_BR
dc.subjectAlimentos gravídicospt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.titleO direito à reparação civil dos alimentos gravídicos pagos pelo suposto pai diante da negativa da paternidadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Baú, Vanderlise Wentz-
dc.description.resumoO tema investigado no presente trabalho é o possível direito do indicado pai à reparação civil pelo pagamento dos alimentos gravídicos, se após o nascimento da criança ficar provado não ser ele o pai, diante da Lei 11.804/08. O estudo justifica-se pela ausência de disposição legal expressa que trate da questão e da necessidade de saber se a alguém deve ser responsabilizado por eventual dano causado ao indicado pai, na hipótese de vir a não ser confirmada a paternidade. De um lado, tem-se a posição no sentido de que a responsabilidade por eventual reparação de danos ao pai indicado que pagou alimentos gravídicos, cuja paternidade não se confirmou é da genitora, se provada sua má-fé, nos termos da responsabilidade civil, já que a própria lei não tem tal previsão, diante do veto do artigo 10 que tratava da responsabilidade da genitora. De outro, tem-se aqueles que defendem ser do verdadeiro pai essa responsabilidade, pois um terceiro pagou quando era sua essa responsabilidade. A partir da utilização do método de abordagem dedutivo e do procedimento de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, conclui-se que o indicado pai que pagou alimentos gravídicos durante a gestação tem direito a reparação civil, com fundamento na vedação em nosso direito do enriquecimento sem causa.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
CAR2017Analice dos Santos Escobar.pdfMonografia Analice dos Santos Escobar281,98 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.