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dc.creatorChaves, Eduarda Vaz de-
dc.date.accessioned2018-04-24T03:32:07Z-
dc.date.available2018-04-25-
dc.date.available2018-04-24T03:32:07Z-
dc.date.issued2014-11-25-
dc.identifier.citationCHAVES, Eduarda Vaz de. A Lei 12.760/2012 e o crime de embriaguez frente à dispensa da prova testemunhal como forma de comprovação da alteração da capacidade psicomotora e sua retroatividade. 2014. 86 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1394-
dc.description.provenanceSubmitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2018-04-24T03:32:07Z No. of bitstreams: 1 SOL2014Eduarda Vaz de Chaves.pdf: 376235 bytes, checksum: caca82e88e083e5ee3ed4c0ac87d42f1 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-04-24T03:32:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 SOL2014Eduarda Vaz de Chaves.pdf: 376235 bytes, checksum: caca82e88e083e5ee3ed4c0ac87d42f1 (MD5) Previous issue date: 2014-11-25en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito processual penalpt_BR
dc.subjectCapacidade psicomotorapt_BR
dc.subjectPolicial militarpt_BR
dc.subjectPrincípiospt_BR
dc.subjectProva pericialpt_BR
dc.subjectProva testemunhalpt_BR
dc.subjectRetroatividadept_BR
dc.titleA Lei 12.760/2012 e o crime de embriaguez frente à dispensa da prova testemunhal como forma de comprovação da alteração da capacidade psicomotora e sua retroatividadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Silva, Linara da-
dc.description.resumoO presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade da retroatividade da Lei 12.760/2012, bem como a dispensa da prova testemunhal, apta a comprovar o estado de alteração da capacidade psicomotora, utilizando como prova primordial a perícia, para garantir a celeridade processual frente aos princípios constitucionais. Tal abordagem temática justifica-se na questão de que o legislador não conceituou corretamente a maximização das provas para a constatação da embriaguez, ou seja, o mesmo aumentou as possibilidades, mas não delimitou como arrecadá-las, nem quem terá capacidade para auferir e computá-las. Assim, com base nas alterações realizadas pelo legislador no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, aumenta a margem para discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca do novo dispositivo legal, dessa forma, segue diversos posicionamentos a respeito do tema em questão.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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