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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1394
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Chaves, Eduarda Vaz de | - |
dc.date.accessioned | 2018-04-24T03:32:07Z | - |
dc.date.available | 2018-04-25 | - |
dc.date.available | 2018-04-24T03:32:07Z | - |
dc.date.issued | 2014-11-25 | - |
dc.identifier.citation | CHAVES, Eduarda Vaz de. A Lei 12.760/2012 e o crime de embriaguez frente à dispensa da prova testemunhal como forma de comprovação da alteração da capacidade psicomotora e sua retroatividade. 2014. 86 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1394 | - |
dc.description.provenance | Submitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2018-04-24T03:32:07Z No. of bitstreams: 1 SOL2014Eduarda Vaz de Chaves.pdf: 376235 bytes, checksum: caca82e88e083e5ee3ed4c0ac87d42f1 (MD5) | en |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade de Passo Fundo | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito processual penal | pt_BR |
dc.subject | Capacidade psicomotora | pt_BR |
dc.subject | Policial militar | pt_BR |
dc.subject | Princípios | pt_BR |
dc.subject | Prova pericial | pt_BR |
dc.subject | Prova testemunhal | pt_BR |
dc.subject | Retroatividade | pt_BR |
dc.title | A Lei 12.760/2012 e o crime de embriaguez frente à dispensa da prova testemunhal como forma de comprovação da alteração da capacidade psicomotora e sua retroatividade | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Silva, Linara da | - |
dc.description.resumo | O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade da retroatividade da Lei 12.760/2012, bem como a dispensa da prova testemunhal, apta a comprovar o estado de alteração da capacidade psicomotora, utilizando como prova primordial a perícia, para garantir a celeridade processual frente aos princípios constitucionais. Tal abordagem temática justifica-se na questão de que o legislador não conceituou corretamente a maximização das provas para a constatação da embriaguez, ou seja, o mesmo aumentou as possibilidades, mas não delimitou como arrecadá-las, nem quem terá capacidade para auferir e computá-las. Assim, com base nas alterações realizadas pelo legislador no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, aumenta a margem para discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca do novo dispositivo legal, dessa forma, segue diversos posicionamentos a respeito do tema em questão. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito - FD | pt_BR |
dc.publisher.initials | UPF | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SOL2014Eduarda Vaz de Chaves.pdf | Monografia Eduarda Vaz de Chaves | 367,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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