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dc.creatorSilva, Érica Elisa Bombana da-
dc.date.accessioned2018-04-24T04:35:59Z-
dc.date.available2018-04-25-
dc.date.available2018-04-24T04:35:59Z-
dc.date.issued2017-11-13-
dc.identifier.citationSILVA, Érica Elisa Bombana da. A imposição do regime da separação legal de bens aos maiores de 70 (setenta) anos: uma análise sobre a inconstitucionalidade da norma. 2017. 52 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1396-
dc.description.provenanceSubmitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2018-04-24T04:35:59Z No. of bitstreams: 1 PF2017Érica Elisa Bombana da Silva.pdf: 287353 bytes, checksum: ad8b7e265e12efd395b0917223566791 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectCasamentopt_BR
dc.subjectIdosopt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectPrincípios constitucionaispt_BR
dc.subjectSeparação legal ou obrigatória de benspt_BR
dc.titleA imposição do regime da separação legal de bens aos maiores de 70 (setenta) anos: uma análise sobre a inconstitucionalidade da normapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Fuga, Marlova Stawinski-
dc.description.resumoA constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II do Código Civil de 2002 é a temática que norteia o presente ensaio. Aborda-se a pessoa do idoso, sua evolução histórica e atuação na sociedade, bem como os direitos que lhes são assegurados na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso. Também são tratados conceitos sobre casamento e os regimes de bens existentes na legislação brasileira, em específico o regime da separação legal ou obrigatória de bens imposta aos maiores de 70 (setenta) anos. Na segunda parte da divisão do tema têm-se definições sobre norma, princípios e regras, para melhor compreensão do todo que é tratado. A Constituição Federal entende que todos são iguais perante a lei, sendo defeso qualquer tipo de discriminação, seja em razão da raça, religião, cor ou idade. Além disto, o homem deve ser tratado com dignidade, pois sem esse tratamento justo, não há Estado Democrático de Direito. Em relação à liberdade, a Constituição Federal também assegura a livre iniciativa das partes, sendo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da sua vontade. Por fim aborda-se a inconstitucionalidade da norma, apresentando algumas posições atuais, sejam elas no plano legislativo, doutrinário ou jurisprudencial. Conclui-se que o dispositivo legal do Código Civil é inconstitucional, pois o mesmo não acompanha a evolução do Direito, atuando em desconformidade com os princípios constitucionais, e, consequentemente violando os direitos dos idosos, tratando-os discriminatoriamente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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