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Campo DCValorIdioma
dc.creatorGuerra, Giovana-
dc.date.accessioned2019-05-07T18:22:53Z-
dc.date.available2019-05-06-
dc.date.available2019-05-07T18:22:53Z-
dc.date.issued2018-06-04-
dc.identifier.citationGUERRA, Giovana. A aplicabilidade da Emenda Constitucional n. 86/2015 aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal. 2018. 60 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1678-
dc.description.provenanceSubmitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2019-05-07T18:22:53Z No. of bitstreams: 1 CAS2018Giovana Guerra.pdf: 331494 bytes, checksum: 5db25213340353a4ea1e2db2e7069eb6 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectAplicabilidade de normaspt_BR
dc.subjectEntes federadospt_BR
dc.subjectOrçamento impositivopt_BR
dc.titleA aplicabilidade da Emenda Constitucional n. 86/2015 aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Corralo, Giovani da Silva-
dc.description.resumoO presente estudo analisa se a aplicabilidade da Emenda Constitucional n. 86/2015, que altera os artigos 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que específica, deverá ser imediata aos Estados, Municípios e Distrito Federal. O orçamento público configura-se instrumento essencial de governabilidade, de atendimento das necessidades sociais e de efetivação de políticas públicas, portanto é extremamente relevante discutir e entender o processo que envolve a elaboração e a execução do orçamento público, especialmente na atual crise econômica, política e moral que nosso País atravessa. Sendo o orçamento impositivo conceito novo no ordenamento jurídico brasileiro, se faz imperioso o entendimento de como se dá a extensão de sua aplicabilidade aos demais entes federados. Diante da omissão na elaboração da referida Emenda acerca de sua aplicabilidade aos demais entes federados alguns tribunais de contas estaduais sugerem sua aplicabilidade imediata, ao ponto que a doutrina converge por classificá-la como norma de imitação, posição essa que restou evidenciada como a que melhor atende a questão levantada por respeitar a Constituição Federal, o Pacto Federativo e a autonomia dos entes federados.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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