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dc.creatorBarilli, Cassiana de Medeiros-
dc.date.accessioned2012-09-12T13:44:58Z
dc.date.available2012-09-12T13:44:58Z
dc.date.issued2012-09-12-
dc.identifier.citationBarilli, Cassiana de Medeiros. A invisibilidade do apenado como efeito efetivamente exercido pelo cárcere. 2012. 154 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/182-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2012-09-12T13:44:58Z No. of bitstreams: 1 PF2012CassianadeMedeiros.pdf: 612182 bytes, checksum: e9d37e9199a133325fa5edc0ae9e6a22 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectPrisõespt_BR
dc.subjectPena (Direito)pt_BR
dc.titleA invisibilidade do apenado como efeito efetivamente exercido pelo cárcerept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Divan, Gabriel Antinolfi-
dc.description.resumoO objetivo do presente trabalho é demonstrar que as garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988 e as normas penais, se efetivadas no cumprimento da pena privativa de liberdade, possuem condições de minimizar a despersonalização gerada pelo cárcere ao apenado. O sistema prisional não vem cumprindo os fins previstos na Lei de Execução Penal, assim como não respeita os princípios constitucionais ao submeter o apenado a situações degradantes, ferindo o fundamento do Estado Democrático de Direito, ou seja, a Dignidade da Pessoa Humana. Por isso, os efeitos efetivamente exercidos pelo cárcere estabelecem relação de desigualdade e exclusão. Não só a prisão produz efeitos negativos ao apenado, como também a sociedade, que ao ter uma percepção errada de segurança, acaba por consentir a arbitrariedade do sistema penal e hostilizar o egresso. Assim, justifica-se a presente abordagem para expor que é possível reduzir os efeitos carcerários, uma vez que há tendências de grupos isolados cumprindo integralmente a lei, não apenas no que se refere à prisão do transgressor, mas também da efetivação de seus direitos. Logo, medidas de urgência e postergação da prisão combinada com uma política de redução de danos e minimização dos efeitos do cárcere, a longo prazo, podem fazer a diferença no sistema prisional. Assim, o estudo baseia-se no método de procedimento comparativo, utilizando-se o método de abordagem hipotético-dedutivo para construção da pesquisa realizada.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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