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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1841
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Napp, Jaqueline | - |
dc.date.accessioned | 2020-07-23T15:03:04Z | - |
dc.date.available | 2020-07-23 | - |
dc.date.available | 2020-07-23T15:03:04Z | - |
dc.date.issued | 2020-06-23 | - |
dc.identifier.citation | NAPP, Jaqueline. Microssistema brasileiro e a eficácia do direito ao acesso à justiça. 2020. 56 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1841 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade de Passo Fundo | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito | pt_BR |
dc.subject | Arbitragem | pt_BR |
dc.subject | Acesso à justiça | pt_BR |
dc.subject | Mediação | pt_BR |
dc.subject | Meios alternativos de resolução de conflitos | pt_BR |
dc.subject | Sistema multiportas | pt_BR |
dc.title | Microssistema brasileiro e a eficácia do direito ao acesso à justiça | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Baú, Vanderlise Wentz | - |
dc.description.resumo | O presente trabalho de conclusão de curso, tem por objetivo, analisar a eficácia do direito ao acesso à justiça por meio de um novo modelo denominado de “justiça multiportas”, Trata-se de uma tendência incorporada no ordenamento pátrio, pelo legislador infraconstitucional, com o propósito de regular, incentivar e fomentar o uso de métodos autocompositivos (conciliação/mediação) e heterocompositivos de resolução de conflitos. O novo modelo se propõe a ampliar a tradicional concepção de acesso à justiça como sendo apenas aquele que dá acesso ao Poder Judiciário. A pesquisa pretende averiguar, com base em posições doutrinárias controvertidas se esse novo modelo de justiça proposto é capaz de proporcionar aos cidadãos um acesso à justiça mais qualificado, ainda que dispense, por vezes, a necessária intervenção estatal, ou se ele fragiliza o direito, na medida em que afasta o Poder Judiciário da sua função jurisdicional de resolver os conflitos. Utilizando o método indutivo, e aplicação das técnicas de pesquisa legislativa e doutrinária, passando pela ponderação das vantagens e desvantagens que vem sendo apontadas, chegou-se a conclusão de que a “justiça multiportas” composta pelos meios alternativos de resolução de conflitos podem, sim, promover o acesso à justiça mais efetivo aos cidadãos. Esse objetivo será alcançado desde que esses métodos sejam aplicados de forma adequada, por profissionais qualificados e aos conflitos que comportem solução por essa via, notadamente, aqueles que envolvem indivíduos que manterão vínculos sociais posteriormente. A adoção da “justiça multiportas” abre a possibilidade de, ao lado da justiça estatal, apresentar-se como uma possibilidade de amplo acesso à justiça e, afinal, contribuir para disseminação e a cultura de pacificação social. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito - FD | pt_BR |
dc.publisher.initials | UPF | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CAR2020JaquelineNapp.pdf | Monografia de Jaqueline Napp | 484,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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