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dc.creatorNunes, Andréa Karina-
dc.date.accessioned2020-07-23T15:33:37Z-
dc.date.available2020-07-23-
dc.date.available2020-07-23T15:33:37Z-
dc.date.issued2020-06-24-
dc.identifier.citationNUNES, Andréa Karina. A eficácia e aplicabilidade da extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária sob a luz do projeto de Lei do Senado nº 423, de 2017. 2020. 67 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1842-
dc.description.provenanceSubmitted by Fernanda Ferronato (fernandaf@upf.br) on 2020-07-23T15:33:37Z No. of bitstreams: 1 PF2020AndreaKarinaNunes.pdf: 518733 bytes, checksum: 51839d47c4785939d401438f6035bfd3 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectArrecadaçãopt_BR
dc.subjectCrimes contra a ordem tributáriapt_BR
dc.subjectExtinção da punibilidadept_BR
dc.subjectParcelamentos especiaispt_BR
dc.subjectSonegação fiscalpt_BR
dc.titleA eficácia e aplicabilidade da extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária sob a luz do projeto de Lei do Senado nº 423pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Roque, Alcindo Batista da Silva-
dc.description.resumoO presente trabalho tem por finalidade fazer uma análise da aplicabilidade e eficácia do instituto da extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, bem como, conhecer as consequências que estes crimes trazem à sociedade a fim de apresentar a proposta de punibilidade do Projeto de Lei Nº 423, de 2017 que, se encontra em tramitação no Congresso Nacional. Os crimes contra a ordem tributária encontram-se disciplinados nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 8.137/90 e a legislação vigente traz a exclusão da punibilidade quando efetuado o pagamento do tributo devido, que pode ser de forma integral ou mediante a adesão do contribuinte a um programa de parcelamento, que, neste último caso suspenderá a pretensão punitiva do Estado até que haja a liquidação do débito. Ainda, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal pagamento pode ser efetuado a qualquer tempo, o que nos sugere um bônus ao agente que atentou contra a ordem tributária do país. O Fisco, portanto, acaba por utilizar-se da ação penal apenas como um meio de cobrança de tributos, prevendo a extinção da punibilidade ao indivíduo que, de maneira direta lesa a ordem tributária e indiretamente, lesa a população, vindo a retirar recursos que, na maior parte das vezes são escassos, e inviabilizando o investimento em searas públicas. É frente a essa situação, que se faz necessário analisar se a instituto da extinção da punibilidade é eficaz, bem como o comportamento dos contribuintes frente aos diversos programas de parcelamentos especiais oferecidos pelo governo, pois assim irá se verificar se devemos adequar a malha punitiva e combiná-la com a política arrecadatória ou continuar confiando em um direito administrativo sancionador.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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