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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1893
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | De Col, Camila | - |
dc.date.accessioned | 2020-09-30T16:38:47Z | - |
dc.date.available | 2020-09-30 | - |
dc.date.available | 2020-09-30T16:38:47Z | - |
dc.date.issued | 2019-06-24 | - |
dc.identifier.citation | DE COL, Camila. Direito fundamental do estudante trabalhador: análise da Convenção 140 da OIT X Precedente normativo nº 70 do TST. 2019. 62 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1893 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade de Passo Fundo | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito do trabalho | pt_BR |
dc.subject | Concessão | pt_BR |
dc.subject | Licença remunerada | pt_BR |
dc.subject | Pessoa jurídica de direito privado | pt_BR |
dc.subject | Trabalhador estudante | pt_BR |
dc.title | Direito fundamental do estudante trabalhador: análise da Convenção 140 da OIT X Precedente normativo nº 70 do TST | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Dorneles, Andre Friedrich | - |
dc.description.resumo | A presente monografia jurídica visa fazer uma análise sobre a possibilidade de se conceder uma licença remunerada, em dias de prova/avaliações da faculdade, ao trabalhador estudante que labore para pessoa jurídica de direito privado, perfazendo jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. No decorrer do presente estudo, destaca-se a existência de um conflito de normas no ordenamento jurídico brasileiro. De um lado, a Convenção Internacional 140, da Organização Internacional do Trabalho, ratificada e promulgada pela República Federativa do Brasil, que prevê como sendo dever do empregador conceder uma licença remunerada ao trabalhador, por período determinado, com fins educativos e mediante comprovação da necessidade, sem prejuízo de sua remuneração e demais benefícios. Entretanto, em contraposição, há o Precedente Normativo nº 70, do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre a concessão de uma licença não remunerada. Ocorre, que a jurisprudência pacificada nos tribunais, firmada pelo Recurso Extraordinário 466.343-1/SP, é pela supralegalidade das normas internacionais internalizadas no ordenamento jurídico pátrio, enquanto que os Precedentes Normativos são normas de caráter infraconstitucional. Ademais, sublinha-se a legitimidade da Universidade de instituir o período de provas em uma única semana, com base no Princípio da Autonomia Universitária. Assim como, a prevalência dos princípios constitucionais e trabalhistas na relação de emprego, garantindo ao trabalhador a preservação e não violação aos seus direitos fundamentais. Além disso, a doutrina defende pela necessidade de prevenção da saúde física e psíquica do trabalhador, cabendo ao empregador proporcionar um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e que atenda as especificidades de cada trabalhador, haja vista o alto nível de doenças ocupacionais sendo, sua prevenção, tida como de ordem pública e de relevante interesse social. Nessa senda, chega-se ao resultado de, ser possível e lícito, a concessão de uma licença remunerada ao trabalhador estudante, nos termos da Convenção 140, da Organização Internacional do Trabalho. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito - FD | pt_BR |
dc.publisher.initials | UPF | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SOL2019CamilaDeCol.pdf | Monografia Camila De Col | 315,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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