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Campo DCValorIdioma
dc.creatorDe Col, Camila-
dc.date.accessioned2020-09-30T16:38:47Z-
dc.date.available2020-09-30-
dc.date.available2020-09-30T16:38:47Z-
dc.date.issued2019-06-24-
dc.identifier.citationDE COL, Camila. Direito fundamental do estudante trabalhador: análise da Convenção 140 da OIT X Precedente normativo nº 70 do TST. 2019. 62 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/1893-
dc.description.provenanceSubmitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2020-09-30T16:38:47Z No. of bitstreams: 1 SOL2019CamilaDeCol.pdf: 322615 bytes, checksum: 39a35e15f0aeede424a861539644de4c (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectConcessãopt_BR
dc.subjectLicença remuneradapt_BR
dc.subjectPessoa jurídica de direito privadopt_BR
dc.subjectTrabalhador estudantept_BR
dc.titleDireito fundamental do estudante trabalhador: análise da Convenção 140 da OIT X Precedente normativo nº 70 do TSTpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Dorneles, Andre Friedrich-
dc.description.resumoA presente monografia jurídica visa fazer uma análise sobre a possibilidade de se conceder uma licença remunerada, em dias de prova/avaliações da faculdade, ao trabalhador estudante que labore para pessoa jurídica de direito privado, perfazendo jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. No decorrer do presente estudo, destaca-se a existência de um conflito de normas no ordenamento jurídico brasileiro. De um lado, a Convenção Internacional 140, da Organização Internacional do Trabalho, ratificada e promulgada pela República Federativa do Brasil, que prevê como sendo dever do empregador conceder uma licença remunerada ao trabalhador, por período determinado, com fins educativos e mediante comprovação da necessidade, sem prejuízo de sua remuneração e demais benefícios. Entretanto, em contraposição, há o Precedente Normativo nº 70, do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre a concessão de uma licença não remunerada. Ocorre, que a jurisprudência pacificada nos tribunais, firmada pelo Recurso Extraordinário 466.343-1/SP, é pela supralegalidade das normas internacionais internalizadas no ordenamento jurídico pátrio, enquanto que os Precedentes Normativos são normas de caráter infraconstitucional. Ademais, sublinha-se a legitimidade da Universidade de instituir o período de provas em uma única semana, com base no Princípio da Autonomia Universitária. Assim como, a prevalência dos princípios constitucionais e trabalhistas na relação de emprego, garantindo ao trabalhador a preservação e não violação aos seus direitos fundamentais. Além disso, a doutrina defende pela necessidade de prevenção da saúde física e psíquica do trabalhador, cabendo ao empregador proporcionar um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e que atenda as especificidades de cada trabalhador, haja vista o alto nível de doenças ocupacionais sendo, sua prevenção, tida como de ordem pública e de relevante interesse social. Nessa senda, chega-se ao resultado de, ser possível e lícito, a concessão de uma licença remunerada ao trabalhador estudante, nos termos da Convenção 140, da Organização Internacional do Trabalho.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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