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dc.creatorCosta, Alessandra Salinet da-
dc.date.accessioned2013-02-25T18:21:30Z-
dc.date.available2013-02-25T18:21:30Z-
dc.date.issued2013-02-25-
dc.identifier.citationCOSTA, Alessandra Salinet da. O advento da Emenda Constitucional 66/2010 e a (não) extinção do instituto da separação como forma de dissolução da sociedade conjugal. 2012. 65 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/212-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-02-25T18:21:30Z No. of bitstreams: 1 PF2012Alessandra_Salinet_da_Costa.pdf: 309852 bytes, checksum: d035c58d91c4efe2c4d676e7619b31bd (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCasamentopt_BR
dc.subjectDivórciopt_BR
dc.subjectSeparação (Direito)pt_BR
dc.subjectConstituição - Emendaspt_BR
dc.titleO advento da Emenda Constitucional 66/2010 e a (não) extinção do instituto da separação como forma de dissolução da sociedade conjugalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tagliari, Renata Holzbach-
dc.description.resumoA presente monografia tem por objetivo geral analisar se a Emenda Constitucional 66/2010 excluiu, ou não, o instituto da separação como forma de dissolução da sociedade conjugal e tem como objetivos específicos estudar a história, o conceito, a natureza jurídica, bem como demonstrar as diferenças entre as figuras jurídicas da separação e do divórcio, diferenciando regras e princípios. Ainda, far-se-á uma análise dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais que surgiram com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, a qual suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos, tendo como marco teórico os princípios da autonomia da vontade, igualdade e solidariedade familiar. O problema jurídico a ser estudado é se com o advento da Emenda Constitucional 66/2010 o instituto da separação foi excluído do ordenamento jurídico como forma de dissolução da sociedade conjugal. Foi utilizado como método de procedimento, o histórico e como método de abordagem, o dialético e o hermenêutico. Diante das divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca do assunto, opta-se pela corrente que defende a permanência da separação como forma de dissolução da sociedade conjugal.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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PF2012Alessandra_Salinet_da_Costa.pdfMonografia Alessandra Salinet da Costa302,59 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


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