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dc.creatorTrindade, Andressa Mistura-
dc.date.accessioned2013-02-26T18:29:08Z-
dc.date.available2013-02-26T18:29:08Z-
dc.date.issued2013-02-26-
dc.identifier.citationTrindade, Andressa Mistura. A vedação do retrocesso social frente às normas sucessórias do cônjuge no regime da comunhão parcial de bens. 2012. 47 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/222-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-02-26T18:29:08Z No. of bitstreams: 1 SOL2012Andressa_Mistura_Trindade.pdf: 213194 bytes, checksum: cd28ecc2db2097f30110573640bcc183 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectHerança e sucessãopt_BR
dc.subjectCasamentopt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.titleA vedação do retrocesso social frente às normas sucessórias do cônjuge no regime da comunhão parcial de benspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Borges, Josenir Cassiano-
dc.description.resumoNo direito brasileiro existem normas sucessórias específicas, de acordo com o regime de bens adotado no casamento ou na união estável, a serem aplicadas em caso de morte de uma das partes. A Constituição Federal, por meio dos princípios expressos e explícitos, veda a supressão de direitos fundamentais a níveis inferiores aos já garantidos e adquiridos. Assim, juridicamente, indaga-se: ocorrem desvantagens na sucessão do cônjuge no regime da comunhão parcial em relação à união estável? Desse modo, abordam-se as (des)vantagens do consorte na referida situação sucessória, tendo-se por objetivo analisar os efeitos jurídicos atuais, no regime da comunhão parcial de bens, no que diz respeito aos direitos sucessórios do cônjuge sobrevivente. Metodologicamente, estrutura-se em pesquisa doutrinária e jurisprudencial, utilizando-se o método dialético para abordagem da problemática. O marco teórico da pesquisa é a vedação do retrocesso social no direito sucessório do consorte, desenvolvendo-se, em especial, acerca do princípio da proibição do retrocesso social, implícito constitucionalmente, mas presente mundial e nacionalmente, bem como a importância do direito sucessório no ordenamento jurídico brasileiro nos institutos do casamento e da união estável. E, por fim, como alicerce do ordenamento, traz em seu bojo a afirmação de que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana fazem frente a alguns retrocessos, que refletem no instituto do casamento, em especial no que diz respeito à sua aplicabilidade no regime da comunhão parcial de bens, no que tange ao direito sucessório. A ordem da vocação hereditária será analisada entre o Código Civil Brasileiro de 1916 e o atual Código Civil.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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