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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/222
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Trindade, Andressa Mistura | - |
dc.date.accessioned | 2013-02-26T18:29:08Z | - |
dc.date.available | 2013-02-26T18:29:08Z | - |
dc.date.issued | 2013-02-26 | - |
dc.identifier.citation | Trindade, Andressa Mistura. A vedação do retrocesso social frente às normas sucessórias do cônjuge no regime da comunhão parcial de bens. 2012. 47 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/222 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Dignidade | pt_BR |
dc.subject | Herança e sucessão | pt_BR |
dc.subject | Casamento | pt_BR |
dc.subject | Direito de família | pt_BR |
dc.title | A vedação do retrocesso social frente às normas sucessórias do cônjuge no regime da comunhão parcial de bens | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Borges, Josenir Cassiano | - |
dc.description.resumo | No direito brasileiro existem normas sucessórias específicas, de acordo com o regime de bens adotado no casamento ou na união estável, a serem aplicadas em caso de morte de uma das partes. A Constituição Federal, por meio dos princípios expressos e explícitos, veda a supressão de direitos fundamentais a níveis inferiores aos já garantidos e adquiridos. Assim, juridicamente, indaga-se: ocorrem desvantagens na sucessão do cônjuge no regime da comunhão parcial em relação à união estável? Desse modo, abordam-se as (des)vantagens do consorte na referida situação sucessória, tendo-se por objetivo analisar os efeitos jurídicos atuais, no regime da comunhão parcial de bens, no que diz respeito aos direitos sucessórios do cônjuge sobrevivente. Metodologicamente, estrutura-se em pesquisa doutrinária e jurisprudencial, utilizando-se o método dialético para abordagem da problemática. O marco teórico da pesquisa é a vedação do retrocesso social no direito sucessório do consorte, desenvolvendo-se, em especial, acerca do princípio da proibição do retrocesso social, implícito constitucionalmente, mas presente mundial e nacionalmente, bem como a importância do direito sucessório no ordenamento jurídico brasileiro nos institutos do casamento e da união estável. E, por fim, como alicerce do ordenamento, traz em seu bojo a afirmação de que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana fazem frente a alguns retrocessos, que refletem no instituto do casamento, em especial no que diz respeito à sua aplicabilidade no regime da comunhão parcial de bens, no que tange ao direito sucessório. A ordem da vocação hereditária será analisada entre o Código Civil Brasileiro de 1916 e o atual Código Civil. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SOL2012Andressa_Mistura_Trindade.pdf | Monografia Andressa Mistura Trindade | 208,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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