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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCosta, Antônio Eloir da Silva-
dc.date.accessioned2013-02-27T13:38:24Z-
dc.date.available2013-02-27T13:38:24Z-
dc.date.issued2013-02-27-
dc.identifier.citationCosta, Antônio Eloir da Silva. Assédio moral nas empresas públicas: a falta de lei é prejudicial ao trabalhador? o assediador tem garantida sua punibilidade?. 2012. 57 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/226-
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAssédio no ambiente de trabalhopt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectContrato de trabalhopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.titleAssédio moral nas empresas públicas: a falta de lei é prejudicial ao trabalhador? o assediador tem garantida sua punibilidade?pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Freitas, José Mello de-
dc.description.resumoO assédio moral é um tema de grande repercussão no ambiente das empresas públicas e privadas. Porém, na primeira o empregado está sujeito a um risco maior de assédio pelo agressor devido a sua estabilidade, não lhe sendo permitido manifestar-se ou contrariar o poder de produção, incorrendo na possibilidade de responder administrativamente, mesmo que não tenha cometido nenhuma infração, por ser o agressor dotado de autoridade e fazer mau uso dela. Na empresa privada isso ocorre, porém com menor intensidade, pois o empregador pode, de imediato, demitir o empregado. Nas empresas públicas, em decorrência da subjetividade de obediência aos princípios da administração pública, o agente, funcionário, ocupante ou não de cargo de chefia, deve evitar agir com autoritarismo, para que o assédio moral não se instale no ambiente laboral. O assédio moral acontece devido ao excesso de autoridade e de poder, este último utilizado para humilhar o subordinado. Os meios de defesa do empregado público com estabilidade resumem-se a tentar conciliar-se com seu agressor, requerer sua transferência para outra unidade de serviço, ou pedir demissão. O assédio moral fere o princípio da dignidade da pessoa humana, causando lesão ao trabalhador. As tentativas na busca de melhorar o tratamento entre empregados e empregadores se efetivam, inicialmente, por ocasião do contrato de trabalho, depois através de acordo coletivo de trabalho, os quais se mostram tímidos ou ineficazes.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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