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Campo DCValorIdioma
dc.creatorMilani, Camila-
dc.date.accessioned2013-03-06T13:36:27Z-
dc.date.available2013-03-06T13:36:27Z-
dc.date.issued2013-03-06-
dc.identifier.citationMilani, Camila. A aplicabilidade do aviso prévio proporcional no término do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. 2012. 70 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/229-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-03-06T13:36:27Z No. of bitstreams: 1 PF2012Camila_Milani.pdf: 287050 bytes, checksum: 60a50357304d6bc8fd6517c53c176f29 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectAviso préviopt_BR
dc.subjectContrato de trabalhopt_BR
dc.titleA aplicabilidade do aviso prévio proporcional no término do contrato de trabalho por iniciativa do empregadopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Vecchi, Ipojucan Demétrius-
dc.description.resumoO presente trabalho, através do método de pesquisa hermenêutico dedutivo e método de procedimento bibliográfico, visa o estudo da aplicação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, previsto no art. 7°, inciso XXI da CF/1988, regulamentado recentemente pela lei 12.506/2012, possuindo agora aplicabilidade plena. Em que pese de importante teor, a nova Lei não foi clara em diversos aspectos, sendo um deles a possibilidade de aplicação do aviso prévio proporcional nos casos de pedido de demissão por parte do empregado. Nesse sentido, é de extrema importância delimitar essa aplicabilidade do aviso prévio proporcional, justificando-se o presente trabalho no silenciar da Lei 12.506/2011 sobre o assunto, o que gerou discussões a respeito do tema no âmbito trabalhista. Partindo de um estudo constitucional, doutrinário e jurisprudencial tem-se o entendimento de que não é possível a aplicação do aviso prévio proporcional no término do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, eis que é seu direito fundamental com guarda na Constituição Federal de 1988. Ainda, a nova lei afirma que é aplicável ao empregado o aviso prévio proporcional, não afirmando que é aplicável ao empregador. Sendo assim, tem-se que no pedido de demissão cabe ao empregado cumprir somente 30 dias de aviso prévio, não sendo devido o cumprimento do aviso prévio proporcional.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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