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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/229
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Milani, Camila | - |
dc.date.accessioned | 2013-03-06T13:36:27Z | - |
dc.date.available | 2013-03-06T13:36:27Z | - |
dc.date.issued | 2013-03-06 | - |
dc.identifier.citation | Milani, Camila. A aplicabilidade do aviso prévio proporcional no término do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. 2012. 70 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/229 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito do trabalho | pt_BR |
dc.subject | Aviso prévio | pt_BR |
dc.subject | Contrato de trabalho | pt_BR |
dc.title | A aplicabilidade do aviso prévio proporcional no término do contrato de trabalho por iniciativa do empregado | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Vecchi, Ipojucan Demétrius | - |
dc.description.resumo | O presente trabalho, através do método de pesquisa hermenêutico dedutivo e método de procedimento bibliográfico, visa o estudo da aplicação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, previsto no art. 7°, inciso XXI da CF/1988, regulamentado recentemente pela lei 12.506/2012, possuindo agora aplicabilidade plena. Em que pese de importante teor, a nova Lei não foi clara em diversos aspectos, sendo um deles a possibilidade de aplicação do aviso prévio proporcional nos casos de pedido de demissão por parte do empregado. Nesse sentido, é de extrema importância delimitar essa aplicabilidade do aviso prévio proporcional, justificando-se o presente trabalho no silenciar da Lei 12.506/2011 sobre o assunto, o que gerou discussões a respeito do tema no âmbito trabalhista. Partindo de um estudo constitucional, doutrinário e jurisprudencial tem-se o entendimento de que não é possível a aplicação do aviso prévio proporcional no término do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, eis que é seu direito fundamental com guarda na Constituição Federal de 1988. Ainda, a nova lei afirma que é aplicável ao empregado o aviso prévio proporcional, não afirmando que é aplicável ao empregador. Sendo assim, tem-se que no pedido de demissão cabe ao empregado cumprir somente 30 dias de aviso prévio, não sendo devido o cumprimento do aviso prévio proporcional. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PF2012Camila_Milani.pdf | Monografia Camila Milani | 280,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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