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Campo DCValorIdioma
dc.creatorRizzoto, Felipe-
dc.date.accessioned2013-03-07T17:30:29Z-
dc.date.available2013-03-07T17:30:29Z-
dc.date.issued2013-03-07-
dc.identifier.citationRizzoto, Felipe. A revista íntima no exercício do poder empregatício frente aos direitos fundamentais do trabalhador. 2012. 57 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/237-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-03-07T17:30:29Z No. of bitstreams: 1 PF2012Felipe Rizzoto.pdf: 267493 bytes, checksum: 60d55ffd299c09504d19abf896a3622e (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectContrato de trabalhopt_BR
dc.subjectResponsabilidade dos empregadorespt_BR
dc.titleA revista íntima no exercício do poder empregatício frente aos direitos fundamentais do trabalhadorpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Beux, Fábio Zimermann-
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico apresenta um estudo referente à revista íntima, quando do exercício, pelo empregador, do poder intraempresarial (ou empregatício) como meio de defesa do seu patrimônio, frente aos Direitos Fundamentais dos trabalhadores subordinados. Esta pesquisa analisa os Direitos Fundamentais, seu conceito, características e classificações, bem como faz uso do Direito Constitucional comparado como meio para aferir a interpretação mais consentânea com o vigente ordenamento jurídico. Igualmente, são estudados todas as facetas que derivam do poder empregatício, seus objetivos e limites, tudo isso, com a finalidade de determinar o que deve ser entendido por revista íntima e qual deve ser a regra geral utilizada quando ocorrer conflito entre os Direitos Fundamentais dos empregados e dos empregadores. Para tanto, o método de procedimento adotado foi o bibliográfico e os métodos de abordagem foram o hipotético-dedutivo e o hermenêutico. Conclui-se que a solução do conflito entre os Direitos Fundamentais deve ser resolvida conforme o caso concreto, não existindo solução única. Não obstante isso, há uma presunção favorável à superioridade dos direitos do empregado, até porque os meios derivados das novas tecnologias facilitam a defesa do patrimônio do empresariado, sem, contudo, ferir, de forma tão violenta os Direitos Fundamentais à vida privada, à intimidade e, principalmente, à observância da dignidade da pessoa humana.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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