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dc.creatorSchommer, Gustavo Luis-
dc.date.accessioned2013-03-12T19:50:59Z-
dc.date.available2013-03-12T19:50:59Z-
dc.date.issued2013-03-12-
dc.identifier.citationSchommer, Gustavo Luis. A (in)constitucionalidade do artigo 285-A do código de processo civil. 2012. 60 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/243-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-03-12T19:50:59Z No. of bitstreams: 1 CAR2012Gustavo_Luis_Schommer.pdf: 282549 bytes, checksum: e711dc1c53b4f71cb5af446bebd09dc0 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectSentenças (Processo civil)pt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.titleA (in)constitucionalidade do artigo 285-A do código de processo civilpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Baú, Vanderlise Wentz-
dc.description.resumoO presente trabalho tem por escopo analisar a compatibilidade do artigo 285-A do Código de Processo Civil, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela lei 11.277 de 07 de fevereiro de 2006 em face da Constituição Federal. O novel dispositivo trata do julgamento prima facie, em que é possibilitado ao juiz preferir sentença sem a citação do réu, desde que a demanda verse sobre matéria exclusivamente de direito e que ele já tenha proferido sentença anterior em caso idêntico de total improcedência. A constitucionalidade da inovação legislativa tem sido objeto de questionamento na doutrina e jurisprudência, sob o fundamento de que afronta os princípios processuais constitucionais do acesso à justiça, igualdade, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica e, por consequência, o devido processo legal, fundamentos que embasam a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em 2006, sob o n 3695/DF, ainda pendente de julgamento. Também se firma a corrente que recepciona o dispositivo inovador como constitucional, louvando-o no sentido de que vem ao encontro da instrumentalidade, celeridade, razoável duração do processo, economia e efetividade da tutela jurisdicional. Diante dessa controvérsia jurídica e para investigar a questão da (in)constitucionalidade do artigo 285-A do Código de Processo Civil, utilizou-se o método de abordagem dialético, analisando-se os argumentos dos dois posicionamentos, mediante pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, chegando-se a conclusão de que o referido dispositivo não afronta a Constituição Federal, na medida em que atende a todos os princípios constitucionais, em especial, o da razoável duração do processo e da efetividade processual.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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