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Campo DCValorIdioma
dc.creatorColpo, Joana Fröhlich-
dc.date.accessioned2013-03-13T12:15:53Z-
dc.date.available2013-03-13T12:15:53Z-
dc.date.issued2013-03-13-
dc.identifier.citationColpo, Joana Fröhlich. A ata notarial e o seu valor probatório no processo civil nos casos de bullying ocorridos na internet. 2012. 65 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/245-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-03-13T12:15:53Z No. of bitstreams: 1 CAR2012Joana_Frohlich_Colpo.pdf: 247584 bytes, checksum: 50ca4f5569293d9fcc431d7ce9f4f7ab (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAssédiopt_BR
dc.subjectDireito notarial e registralpt_BR
dc.subjectFraude pela Internetpt_BR
dc.subjectTabeliãespt_BR
dc.titleA ata notarial e o seu valor probatório no processo civil nos casos de bullying ocorridos na internetpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Baú, Vanderlise Wentz-
dc.description.resumoA ata notarial é lavrada pelo tabelião de notas na serventia de sua comarca de jurisdição, a pedido do interessado e tem por finalidade perpetuar o fato redigido no tempo, autenticando-o com a presunção de veracidade. O instituto da ata notarial apesar de existir a anos, por muito tempo ficou esquecido, ressurgindo apenas com a lei n. 8.935/94, e ainda é de escassa utilização. Modernamente, com o grande crescimento de crimes praticados pelo uso dos meios eletrônicos as atas notariais estão sendo lavradas para servirem de prova nos processos judiciais envolvendo a prática de atos ilícitos no uso da internet, nos casos de bullying e cyberbullying, mormente, diante do risco com que a página do sítio pode ser excluída dos meios eletrônicos. A ata notarial nesse caso serve como prova pré-constituída do ato ilícito a ser utilizada no processo civil em que se busca indenização pelos danos desse ato decorrentes. A ata notarial toma a forma de prova documental. A doutrina diverge quanto à questão de assumir ela a forma de documento público, revestida de força probante absoluta, apenas afastada por meio de incidente de arguição de falsidade julgada procedente, ou se de documento particular, revista de força probante relativa. Nesse passo, na investigação da questão de qual é a força probante da ata notarial que reproduz um ato ilícito praticado por meio eletrônico, utilizou-se o método de abordagem dialético e o de procedimento bibliográfico, mediante consulta de doutrina, legislação e jurisprudência, chegando-se à conclusão de que a ata notarial deve ter força probante de documento público.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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