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Campo DCValorIdioma
dc.creatorGick, Luciana Machado-
dc.date.accessioned2013-03-14T18:33:40Z-
dc.date.available2013-03-14T18:33:40Z-
dc.date.issued2013-03-14-
dc.identifier.citationGick, Luciana Machado. O conflito entre os direitos fundamentais e a responsabilidade civil da imprensa. 2012. 48 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/255-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-03-14T18:33:40Z No. of bitstreams: 1 PF2012Luciana_Machado_Gick.pdf: 322075 bytes, checksum: b7eaf62510ac7c516055bdadcae6eaa6 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectImprensapt_BR
dc.titleO conflito entre os direitos fundamentais e a responsabilidade civil da imprensapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Santin, Janaína Rigo-
dc.description.resumoConferindo-se a importância do Princípio da Dignidade Humana, através do método dialético, analisam-se os limites da imprensa na intervenção no plano social e jurídico, principalmente no que tange ao conflito de princípios e direitos constitucionais como a Honra, Personalidade e Liberdade de Expressão. As notícias divulgadas pela imprensa, algumas vezes, atingem esses direitos fundamentais e torna-se necessário esclarecer qual direito deve prevalecer quando eles entram em conflito. O grande problema gira em torno desse encontro de direitos e resta saber se a liberdade de imprensa e expressão prevalece sobre o direito à privacidade e os outros direitos próprios da pessoa. Analisam-se, também, a censura na atualidade, o sensacionalismo e o dever da verdade atrelado aos órgãos da mídia juntamente com a influência destes no Plano Judiciário. Quando há lesão da pessoa, gera o dever de indenizar, conforme diz o Código Civil brasileiro; o fato de a imprensa brasileira não ter lei específica que a regule neste âmbito, busca-se saber se a imprensa deve indenizar sempre que seus atos lesarem a pessoa, incorrendo na teoria do risco criado ou se ela deve provar o dolo e a culpa.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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