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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/255
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Gick, Luciana Machado | - |
dc.date.accessioned | 2013-03-14T18:33:40Z | - |
dc.date.available | 2013-03-14T18:33:40Z | - |
dc.date.issued | 2013-03-14 | - |
dc.identifier.citation | Gick, Luciana Machado. O conflito entre os direitos fundamentais e a responsabilidade civil da imprensa. 2012. 48 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/255 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Dignidade | pt_BR |
dc.subject | Direitos fundamentais | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Imprensa | pt_BR |
dc.title | O conflito entre os direitos fundamentais e a responsabilidade civil da imprensa | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Santin, Janaína Rigo | - |
dc.description.resumo | Conferindo-se a importância do Princípio da Dignidade Humana, através do método dialético, analisam-se os limites da imprensa na intervenção no plano social e jurídico, principalmente no que tange ao conflito de princípios e direitos constitucionais como a Honra, Personalidade e Liberdade de Expressão. As notícias divulgadas pela imprensa, algumas vezes, atingem esses direitos fundamentais e torna-se necessário esclarecer qual direito deve prevalecer quando eles entram em conflito. O grande problema gira em torno desse encontro de direitos e resta saber se a liberdade de imprensa e expressão prevalece sobre o direito à privacidade e os outros direitos próprios da pessoa. Analisam-se, também, a censura na atualidade, o sensacionalismo e o dever da verdade atrelado aos órgãos da mídia juntamente com a influência destes no Plano Judiciário. Quando há lesão da pessoa, gera o dever de indenizar, conforme diz o Código Civil brasileiro; o fato de a imprensa brasileira não ter lei específica que a regule neste âmbito, busca-se saber se a imprensa deve indenizar sempre que seus atos lesarem a pessoa, incorrendo na teoria do risco criado ou se ela deve provar o dolo e a culpa. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PF2012Luciana_Machado_Gick.pdf | Monografia Luciana Machado Gick | 314,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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