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dc.creatorDrun, Marcelo-
dc.date.accessioned2013-03-15T14:11:13Z-
dc.date.available2013-03-15T14:11:13Z-
dc.date.issued2013-03-15-
dc.identifier.citationDrun, Marcelo. A terceirização das atividades-fim das empresas privadas e os princípios constitucionais. 2012. 80 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/259-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-03-15T14:11:13Z No. of bitstreams: 1 SOL2012Marcelo_Drun.pdf: 386306 bytes, checksum: 5fd78b8863680708b3e46ce318956357 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectTerceirizaçãopt_BR
dc.subjectRenda - Distribuiçãopt_BR
dc.titleA terceirização das atividades-fim das empresas privadas e os princípios constitucionaispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Risso, Edimara Sachet-
dc.description.resumoO presente trabalho analisa o fenômeno da terceirização no atual contexto jurídico brasileiro, verificando impactos negativos e positivos desse fenômeno e demonstrando as desigualdades vividas por funcionários de empresas terceirizadas em relação a funcionários efetivos da tomadora do serviço terceirizado. Para isso, parte da análise de pesquisa realizada a nível nacional pelo Instituto DIEESE, que foi reproduzida em algumas empresas na região de residência do pesquisador. O tema é atual, tendo sido discutido em 2011 em audiência pública realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que reuniu diversos segmentos da sociedade, bem como estudiosos do Direito. Com essa pesquisa, observou-se que muitas são as desigualdades existentes entre trabalhadores terceirizados e efetivos da tomadora, principalmente no que concerne à jornada de trabalho, aos salários e à precariedade das relações de trabalho, bem como a ausência ou o desrespeito ao suporte protetivo presente no Direito do Trabalho e na Constituição Federal de 1988. Demonstrar-se-á quão insuficiente é a normatização desse fenômeno, restando, basicamente, a tentativa do Tribunal Superior do Trabalho que editou a Súmula 331, adequando-a, com o intuito de sanar o vazio de regulamentação desse tema em comento. No entanto, em meio à globalização, a uma busca por resultados e por uma competitividade internacional, a terceirização instalou e a cada ano aumenta a sua presença nos mais diversos segmentos do mercado, fazendo-se mister a criação de uma regulamentação específica da matéria, pois além dos setores que ela já está presente, muitos estudiosos defendem a terceirização na atividade-fim.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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