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dc.creatorCostella, Marília Campana-
dc.date.accessioned2013-03-15T14:23:23Z-
dc.date.available2013-03-15T14:23:23Z-
dc.date.issued2013-03-15-
dc.identifier.citationCostella, Marília Campana. O princípio da não culpabilidade: intervenções midiáticas no âmbito processual penal. 2012. 118 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/260-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-03-15T14:23:23Z No. of bitstreams: 1 PF2012Marilia_Campana_Costella.pdf: 434192 bytes, checksum: 5217a97b0eb6ef0653b50c723807c6dc (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectÉtica jornalísticapt_BR
dc.subjectMídia (Publicidade)pt_BR
dc.titleO princípio da não culpabilidade: intervenções midiáticas no âmbito processual penalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Fuga, Marlova Stawinski-
dc.description.resumoOs princípios basilares do direito assumem grande importância para a preservação do Estado Democrático de Direito. Seria inconcebível um Estado nos moldes como se tem hodiernamente sem a presença dos princípios. Apesar de sua importância, não raras vezes estes entram em rota de colisão, situação em que se tem dois princípios aptos a regular a mesma situação fática e estes são incompatíveis entre si. Dentre a matéria de colisão de princípios fundamentais, dois deles entram em colisão de forma mais visível e corriqueira, quais sejam, o princípio da liberdade de expressão, tomada aqui no âmbito midiático, e o princípio do estado de não culpabilidade, atinente ao direito penal e processual penal. É inegável que a mídia exerce uma função social de grande relevância para a sociedade, da mesma forma que o estado de não culpabilidade constitui uma das maiores garantias relativas a pessoa do acusado. Tal colisão entre esses princípios ocorrem quando a mídia ultrapassa o seu dever ético de apenas repassar a informação e passa a exercer de forma exacerbada o papel de julgador dos fatos criminosos, formando juízos de convicção na cabeça dos receptores e proferindo prejulgamentos, que no mais das vezes, acaba por ferir o princípio do estado de não culpabilidade. Dessa forma tem-se uma problemática de difícil resolução, tendo em vista que ambos são princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988, e devem ser observados no maior grau possível de aplicabilidade. Com apoio nesta problematização, utiliza-se como método de procedimento para a realização da presente pesquisa o método dedutivo, lastreando-se em referências bibliográficas. Com efeito, a busca de soluções para determinados conflitos constitui o objetivo maior do presente trabalho, em que se chega a três soluções possíveis, podendo dessa forma, ser utilizada a ponderação dos princípios através da análise do caso concreto; a compatibilização de institutos; ou a criação de uma espécie normativa apta a evitar que tais conflitos ocorram, e é esta última que prevalece, pois visa evitar a ocorrência de tais colisões.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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