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dc.creatorBertoldi, Rodolfo-
dc.date.accessioned2013-03-18T19:59:27Z-
dc.date.available2013-03-18T19:59:27Z-
dc.date.issued2013-03-18-
dc.identifier.citationBertoldi, Rodolfo. A responsabilidade civil do fornecedor pela teoria dos riscos do desenvolvimento. 2012. 88 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Lagoa Vermelha, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/271-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-03-18T19:59:27Z No. of bitstreams: 1 LVE2012Rodolfo_Bertoldi.pdf: 461519 bytes, checksum: ad0a78fb77c7f7bfd0a390eb7fc3d282 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectDefesa do consumidorpt_BR
dc.subjectAvaliação de riscospt_BR
dc.titleA responsabilidade civil do fornecedor pela teoria dos riscos do desenvolvimentopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tartari, Luis Alfredo-
dc.description.resumoApós o início da Revolução Industrial, o desenvolvimento tecnológico e científico tem se tornado cada vez maior, de modo que diariamente são postos em circulação, no mercado de consumo, uma infinidade de bens e serviços. Essa evolução estabeleceu o início de um processo de fabricação em massa, transformando a produção artesanal existente até então, em um completo processo mecanizado. Assim, a existência de um defeito dentro desse processo produtivo pode ocasionar prejuízos a milhares de consumidores. A fim de prevenir a ocorrência desses danos, surgiu a responsabilidade objetiva, que independe de culpa e é baseada na teoria do risco do empreendimento. Mesmo assim, a legislação não transferiu ao fornecedor de produtos e serviços uma responsabilidade integral. Pois em determinadas situações, as quais estão previstas no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor poderá usá-las como meio de defesa e se exonerar de efetuar qualquer reparação. Aliadas a essas excludentes de responsabilidade, a doutrina passou a discorrer sobre outras possíveis causas, dentre as quais, a teoria dos riscos do desenvolvimento. A presente teoria é um dos assuntos mais controvertidos dentro da responsabilidade civil, seja no meio internacional ou dentro do Brasil, já que são postos vários argumentos sobre a possível adoção ou a negação da referida teoria, visto que o Código de Defesa do Consumidor não trouxe qualquer manifestação expressa sobre o assunto. Assim, utilizando-se do método de pesquisa bibliográfica através de livros e jurisprudências, pretende-se esclarecer a possibilidade de sua utilização ou não, dentro do ordenamento jurídico pátrio como causa excludente de responsabilidade.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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