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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCrespi, Sérgio Covatti-
dc.date.accessioned2013-03-18T21:35:17Z-
dc.date.available2013-03-18T21:35:17Z-
dc.date.issued2013-03-18-
dc.identifier.citationCrespi, Sérgio Covatti. Das teorias quantificadoras do dano moral no direito brasileiro. 2012. 95 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/272-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-03-18T21:35:17Z No. of bitstreams: 1 PF2012Sergio_Covatti_Crespi.pdf: 448299 bytes, checksum: 524facfc5c112c7d80f1044b8444be18 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.titleDas teorias quantificadoras do dano moral no direito brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Santin, Janaína Rigo-
dc.description.resumoO legislador constituinte previu a indenização ampla e irrestrita do dano moral, porém olvidou-se de determinar critérios legais para a sua quantificação. O objetivo desta pesquisa é justamente suprir a lacuna legislativa deixada, averiguando qual das teorias existentes na doutrina e na jurisprudência que melhor correspondem aos anseios sociais e jurídicos quanto à quantificação do dano moral. Mais do que isso, é analisar os aspectos positivos e negativos da teoria da compensação, da teoria do desestimulo e da teoria do tabelamento, bem como as consequências e a eficácia de suas aplicações no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, farar-se-á uma abordagem indutiva e dedutiva do tema com a finalidade de melhor desvelar as suas nuanças, pesquisando jurisprudências nos mais importantes Tribunais do país, bem como verificando doutrinas da área do direito civil. Dessa forma, foi possível concluir que a melhor das teorias quantificadoras do dano moral é, pois, uma mescla dos aspectos positivos das três teorias, abrangendo o caráter compensatório, punitivo e exemplificador, partindo de um valor previamente tabelado em lei, do qual o juiz poderá variar conforme as circunstâncias do caso concreto e o seu prudente arbítrio, sempre tendo em mente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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