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dc.creatorTessaro, Tainara-
dc.date.accessioned2024-08-09T18:28:02Z-
dc.date.available2024-08-09-
dc.date.available2024-08-09T18:28:02Z-
dc.date.issued2024-06-19-
dc.identifier.citationTESSARO, Tainara. Sharenting: o conflito do direito de liberdade de expressão dos pais em contraponto à violação do direito de imagem da criança e do adolescente por intermédio da superexposição na internet. 2024. f. Artigo de conclusão de curso (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo-RS, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/2768-
dc.description.abstractLittle is discussed about the excessive exposure of children and adolescents on social media, given the unbridled technological advancement that expands in the real world on a daily basis. The problem involved in sharenting or (over)sharenting urgently requires measures that make family relationships friction-free, highlighting the excessive use of cell phones and, consequently, social networks throughout society, a fact that has been strengthening and replacing relationships themselves. of human affection. Given this, it is important to note that many parents believe they have the support of family power, as they are responsible for their children and, consequently, over some of their wishes. Despite this, it must be emphasized that paternal power cannot reach such large dimensions that it infringes on a constitutionally guaranteed right. Faced with the barriers created by parents' freedom of expression regarding the image rights of their descendants, a specific solution must be sought, since morally it is not effective, precisely because exposure in the virtual world is somewhat subjective, since as The problem itself suggests that parents feel they have the right to publish what suits them about their children, while the children may be in total discomfort with the situation. Such a solution must prosper so that exploited rights can be placed in opposition in faithful harmony within the family environment.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Franciele Silva (francielesilva@upf.br) on 2024-08-09T18:28:02Z No. of bitstreams: 1 PF2024TainaraTessaro.pdf: 444708 bytes, checksum: 2cb2a333a0fad30e4b438d059158f4cd (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2024-08-09T18:28:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PF2024TainaraTessaro.pdf: 444708 bytes, checksum: 2cb2a333a0fad30e4b438d059158f4cd (MD5) Previous issue date: 2024-06-19en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade de Passo Fundopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCriança e adolescentept_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectRedes sociaispt_BR
dc.subjectSharentingpt_BR
dc.subjectSuperexposiçãopt_BR
dc.titleSharenting: o conflito do direito de liberdade de expressão dos pais em contraponto à violação do direito de imagem da criança e do adolescente por intermédio da superexposição na internetpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Vasconcelos, Cristiane Beuren-
dc.description.resumoPouco se discute sobre a excessiva exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais, visto o avanço tecnológico desenfreado que se expande no mundo real cotidianamente. A problemática envolvida pelo sharenting ou (over)sharenting necessita urgentemente de medidas que tornem a relação familiar livre de atrito, ressaltando o uso excessivo do celular e consequentemente, das redes sociais por toda a sociedade, fato que vem se fortalecendo e substituindo as próprias relações de afeto humano. Visto isso, importa ressalvar que muitos genitores acreditam ter o amparo do poder familiar, já que são os responsáveis pelos seus filhos e consequentemente, sobre algumas de suas vontades. Apesar disso, deve-se frisar que o poder paternal não pode atingir dimensões tão grandes, a ponto de infringir um direito constitucionalmente garantido. Diante das barreiras construídas pela liberdade de expressão dos pais acerca do direito de imagem de seus descendentes, deve ser buscada uma solução específica, já que moralmente não se obtém eficácia, justamente pela exposição no mundo virtual ser algo de certa forma subjetivo, já que como a própria problemática sugere, os genitores se acham no direito de publicarem o que lhes for conveniente acerca dos filhos, enquanto estes podem estar em total desconforto com a situação. Tal solução deve prosperar para que se possam colocar os direitos explorados em contraponto em fiel harmonia dentro do âmbito familiar.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FDpt_BR
dc.publisher.initialsUPFpt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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