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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCraidy, Juliana-
dc.date.accessioned2013-05-21T12:33:56Z-
dc.date.available2013-05-21T12:33:56Z-
dc.date.issued2013-05-21-
dc.identifier.citationCraidy, Juliana. A possibilidade de reconhecimento do casamento homoafetivo: o afeto face aos valores e impeditivos constitucionais. 2012. 67 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/278-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-05-21T12:33:56Z No. of bitstreams: 1 CAR2012Juliana_Craidy.pdf: 693053 bytes, checksum: cde7cada62cdf269de19c9cab6e33d8d (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCasamento entre homossexuaispt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectIgualdade perante a leipt_BR
dc.subjectCasamento (Direito)pt_BR
dc.titleA possibilidade de reconhecimento do casamento homoafetivo : o afeto face aos valores e impeditivos constitucionaispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Faria, Josiane Petry-
dc.description.resumoA sociedade contemporânea, sendo complexa, exige atuação dos juristas para aplicação do Direito assegurando os direitos e garantias fundamentais suprimidos por diversas faces de comportamentos. Com efeito, o afeto passou a ser o elemento formador de vínculos e não mais algo acessório em um relacionamento, pois a identificação do outro como alguém digno de ser amado e ser feliz tornou-se primordial nas relações. Dessa forma, os cidadãos passaram a fazer suas escolhas sexuais e os homoafetivos a terem o direito de serem reconhecidos. A constituição de uma família de pares homoafetivos logrou aceitação principalmente após o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 4277 e da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132, em 05 de maio de 2011, pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união estável entre homoafetivos e, consequentemente, conferiu-lhes vários direitos decorrentes do Direito de Família. A questão que surge, a partir da inovadora decisão do Supremo Tribunal Federal, é a respeito da possibilidade de reconhecimento do casamento civil, como direito assegurado a todos na Constituição Federal de 1988, para casais homoafetivos, bem como os direitos derivados do instituto. Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e na liberdade de escolha de cada indivíduo para a formação de uma família sobre o alicerce do afeto É possível o reconhecimento do casamento civil entre pares homoafetivos, uma vez que são sujeitos de direito e tiveram sua união reconhecida como uma sociedade de fato e de direito, dentro do ordenamento jurídico brasileiro.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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