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dc.creatorKarlinski, Cristiane-
dc.date.accessioned2013-05-21T13:26:01Z-
dc.date.available2013-05-21T13:26:01Z-
dc.date.issued2013-05-21-
dc.identifier.citationKarlinski, Cristiane. Quanto vale o amor de um pai? a responsabilidade civil por abandono afetivo na filiação. 2012. 115 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/279-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2013-05-21T13:26:01Z No. of bitstreams: 1 CAS2012Cristiane_Karlinski.pdf: 1064856 bytes, checksum: 561abdcf5e2ae7235fe49ba926f2a7ff (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectPais e filhos (Direito)pt_BR
dc.titleQuanto vale o amor de um pai? a responsabilidade civil por abandono afetivo na filiaçãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Oltramari, Vitor Ugo-
dc.description.resumoO presente estudo consiste na análise da possibilidade de responsabilizar civilmente os pais pelo abandono afetivo na filiação. Seria possível condenar o genitor ao pagamento de danos morais ao filho diante do configurado descumprimento dos deveres parentais? Assim, buscando responder tal questionamento, tendo como marco teórico a própria dignidade da pessoa humana e demais princípios aplicáveis ao direito de família, utilizou-se como método de procedimento o bibliográfico e o histórico e, como método de abordagem o dialético e o hermenêutico. A evolução da família alterou a realidade social, sendo que o afeto passou a ter importância primordial para a construção da base familiar, tendo sido inserido como verdadeiro valor jurídico. A pessoa humana passou a ocupar posição privilegiada, no centro de todo o sistema, com a busca constante da valorização de seus interesses, bem mais do que suas relações patrimoniais. Entretanto, as relações afetivas cada vez mais superficiais e de mais rápida dissolução trazem consigo graves consequências. Os frutos de tal relacionamento por muitas vezes acabam sendo esquecidos. E, nesta seara, é que surgem os abandonos. O cumprimento dos deveres materiais por parte dos pais não os exime dos demais encargos decorrentes da relação. Desta forma, tais questões vêm sendo trazidas aos tribunais, podendo-se agora falar na possibilidade de responsabilizar civilmente os pais pelo abandono afetivo de seus filhos, diante da nova posição jurisprudencial e das novas perspectivas legislativas.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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