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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/334
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Rovani, Ana Carolina Boeira | - |
dc.date.accessioned | 2014-09-10T13:23:03Z | - |
dc.date.available | 2014-09-10T13:23:03Z | - |
dc.date.issued | 2014-09-10 | - |
dc.identifier.citation | ROVANI, Ana Carolina Boeira. A descriminalização e a redução de danos no porte e uso de drogas para consumo pessoal : uma análise de direito comparado entre Brasil e Portugal. 2013. 83 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/334 | - |
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dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Drogas - Consumo | pt_BR |
dc.subject | Saúde pública | pt_BR |
dc.subject | Danos (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Tráfico de drogas | pt_BR |
dc.title | A descriminalização e a redução de danos no porte e uso de drogas para consumo pessoal : uma análise de direito comparado entre Brasil e Portugal | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.description.resumo | O objetivo primordial da presente pesquisa é avaliar a alternativa da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, em conjunto com o modelo de redução de danos, frente à ineficácia da política proibicionista, com base na experiência de Portugal, considerada referência mundial. Inicialmente, analisa a saúde pública como bem jurídico tutelado pela lei de drogas e a criminalização das condutas relacionadas ao consumo pessoal de estupefacientes, discutindo sua (in)sustentabilidade frente aos princípios da ofensividade e da igualdade e o direito à intimidade. Em um segundo momento, traz breve evolução histórica da legislação nacional sobre entorpecentes, analisa se a problemática das drogas é uma questão criminal ou de saúde pública, e apresenta o proibicionismo como a política de drogas adotada pelo Brasil, revelando seu fracasso e questionando seus resultados. Diferencia usuário, dependente e traficante de drogas, conceitua descriminalização, despenalização, legalização e descarceirização e identifica a natureza jurídica do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, a fim de delimitar se com seu advento operou-se, ou não, a descriminalização das práticas referentes ao uso pessoal de drogas. Por fim, estabelece a estrutura e o funcionamento da política descriminalizadora em Portugal, apresentando os resultados obtidos no país e ponderando ainda, acerca da política de redução de danos. Deste modo, por meio do método de abordagem dedutivo, conclui-se que a criminalização não é a melhor opção para tratar da problemática do consumo de drogas, considerando o insucesso da política repressiva e seus efeitos estigmatizantes, e aponta a descriminalização e a redução de danos como alternativas inteligentes a serem adotadas. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PF2013Ana_Carolina_Boeira_Rovani.pdf | Monografia Ana Carolina Boeira Rovani | 389,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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