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Campo DCValorIdioma
dc.creatorRovani, Ana Carolina Boeira-
dc.date.accessioned2014-09-10T13:23:03Z-
dc.date.available2014-09-10T13:23:03Z-
dc.date.issued2014-09-10-
dc.identifier.citationROVANI, Ana Carolina Boeira. A descriminalização e a redução de danos no porte e uso de drogas para consumo pessoal : uma análise de direito comparado entre Brasil e Portugal. 2013. 83 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/334-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2014-09-10T13:23:03Z No. of bitstreams: 1 PF2013Ana_Carolina_Boeira_Rovani.pdf: 398365 bytes, checksum: dccdcb989c54011debc23c6769815595 (MD5)en
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dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDrogas - Consumopt_BR
dc.subjectSaúde públicapt_BR
dc.subjectDanos (Direito)pt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.titleA descriminalização e a redução de danos no porte e uso de drogas para consumo pessoal : uma análise de direito comparado entre Brasil e Portugalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.description.resumoO objetivo primordial da presente pesquisa é avaliar a alternativa da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, em conjunto com o modelo de redução de danos, frente à ineficácia da política proibicionista, com base na experiência de Portugal, considerada referência mundial. Inicialmente, analisa a saúde pública como bem jurídico tutelado pela lei de drogas e a criminalização das condutas relacionadas ao consumo pessoal de estupefacientes, discutindo sua (in)sustentabilidade frente aos princípios da ofensividade e da igualdade e o direito à intimidade. Em um segundo momento, traz breve evolução histórica da legislação nacional sobre entorpecentes, analisa se a problemática das drogas é uma questão criminal ou de saúde pública, e apresenta o proibicionismo como a política de drogas adotada pelo Brasil, revelando seu fracasso e questionando seus resultados. Diferencia usuário, dependente e traficante de drogas, conceitua descriminalização, despenalização, legalização e descarceirização e identifica a natureza jurídica do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, a fim de delimitar se com seu advento operou-se, ou não, a descriminalização das práticas referentes ao uso pessoal de drogas. Por fim, estabelece a estrutura e o funcionamento da política descriminalizadora em Portugal, apresentando os resultados obtidos no país e ponderando ainda, acerca da política de redução de danos. Deste modo, por meio do método de abordagem dedutivo, conclui-se que a criminalização não é a melhor opção para tratar da problemática do consumo de drogas, considerando o insucesso da política repressiva e seus efeitos estigmatizantes, e aponta a descriminalização e a redução de danos como alternativas inteligentes a serem adotadas.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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