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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSanini, Inara Pedrotti-
dc.date.accessioned2014-09-12T14:14:40Z
dc.date.available2014-09-12T14:14:40Z
dc.date.issued2014-09-12-
dc.identifier.citationSANINI, Inara Pedrotti. A (im)possibilidade jurídica de reconhecimento das uniões estáveis simultâneas como entidade familiar. 2013. 76 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/347-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2014-09-12T14:14:40Z No. of bitstreams: 1 CAR2013Inara_Pedrotti_Sanini.pdf: 238917 bytes, checksum: e594a08b0f760adbd3880fd22c38c609 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.subjectConcubinatopt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.titleA (im)possibilidade jurídica de reconhecimento das uniões estáveis simultâneas como entidade familiarpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Taffarel, Claridê Chitolina-
dc.description.resumoO presente trabalho trata das uniões estáveis simultâneas a um casamento ou união estável, e tem como principal objetivo estudar a possibilidade do reconhecimento dessas uniões como entidade familiar. Desde a Constituição Federal de 1988, a pluralidade das entidades familiares já é aceita, assim uniões que antes eram ignoradas e objeto de preconceito, como a união estável e a união homoafetiva, hoje já são reconhecidas como entidades familiares. Isso demonstra como a sociedade é dinâmica e mutável, sendo tarefa dos legisladores e juristas acompanharem as mudanças. Para uma melhor compreensão do tema, foi necessário um estudo acerca da origem e desenvolvimento da família, ainda, analisar as modalidades existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Em razão do preconceito sofrido pelas uniões paralelas, estas não têm direitos reconhecidos pela legislação, somente sua exclusão é mencionada no Código Civil de 2002, o que não faz com que essas uniões deixem de existir. Desse modo, são estudados o macroprincípio da dignidade da pessoa humana e os princípios da afetividade, menor intervenção estatal, bem como a monogamia e a discussão sobre ser regra moral ou princípio. Por fim, são examinadas as correntes divergentes e os julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, tendo em vista os mais variados posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais existentes. Recorre-se ao método de abordagem hermenêutico complementado pelo dialético moderno e método de procedimento histórico. Diante disso, foi concluído pela possibilidade de reconhecimento das uniões estáveis paralelas como entidade familiar.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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