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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/351
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Leite, Lidiane Anita Michelini | - |
dc.date.accessioned | 2014-09-12T18:03:37Z | - |
dc.date.available | 2014-09-12T18:03:37Z | - |
dc.date.issued | 2014-09-12 | - |
dc.identifier.citation | LEITE, Lidiane Anita Michelini. A (im) possibilidade de responsabilização por danos morais nos casos de abandono afetivo. 2013. 82 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/351 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Abondono | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.subject | Família | pt_BR |
dc.subject | Afeto | pt_BR |
dc.subject | Pais e filhos (Direito) | pt_BR |
dc.title | A (im) possibilidade de responsabilização por danos morais nos casos de abandono afetivo | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Baú, Vanderlise Wentz | - |
dc.description.resumo | As relações entre pais e filhos são estabelecidas pelo vínculo biológico ou afetivo, no caso da adoção, e trazem ônus aos pais. A escolha pela paternidade/maternidade, independentemente da natureza da família, se decorrente do casamento, união estável ou mesmo de uniões homoafetivas, implica responsabilidades. Os pais têm o dever de prestar assistência material e afetiva aos filhos para que estes tenham uma boa formação psicológica e estejam preparados a enfrentar, por si, o mundo na vida adulta. O afeto dos pais para com seus filhos tem sido a característica marcante da família contemporânea. A relevância do afeto nessa relação paterno-filial tem levado a discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da possível responsabilização civil do genitor que deixa de prestar ao filho a assistência afetiva, caracterizando o chamado abandono afetivo. Para alguns, o genitor que abandona afetivamente o filho deve ser condenado a indenizá-lo sob a rubrica do dano moral, pois afeta a formação psicológica do filho. De outro, tem-se aqueles que sustentam a impossibilidade dessa responsabilização, sob o argumento de que o afeto não pode ser avaliado economicamente. A partir do método dialético e de pesquisas bibliográficas, textos legais e jurisprudência dos tribunais pátrios, foi realizado o presente trabalho, chegando-se a conclusão de que é possível estabelecer indenização em razão de abandono, visto que, não pode-se deixar os infratores sem alguma forma de punição. E, muito menos os que sofreram o abalo emocional e psíquico a mercê de atitudes negligentes do seu genitor. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CAR2013Lidiane_Anita_Michelini_Leite.pdf | Monografia Lidiane Anita Michelini Leite | 292,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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