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dc.creatorLeite, Lidiane Anita Michelini-
dc.date.accessioned2014-09-12T18:03:37Z-
dc.date.available2014-09-12T18:03:37Z-
dc.date.issued2014-09-12-
dc.identifier.citationLEITE, Lidiane Anita Michelini. A (im) possibilidade de responsabilização por danos morais nos casos de abandono afetivo. 2013. 82 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Carazinho, RS, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/351-
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAbondonopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectAfetopt_BR
dc.subjectPais e filhos (Direito)pt_BR
dc.titleA (im) possibilidade de responsabilização por danos morais nos casos de abandono afetivopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Baú, Vanderlise Wentz-
dc.description.resumoAs relações entre pais e filhos são estabelecidas pelo vínculo biológico ou afetivo, no caso da adoção, e trazem ônus aos pais. A escolha pela paternidade/maternidade, independentemente da natureza da família, se decorrente do casamento, união estável ou mesmo de uniões homoafetivas, implica responsabilidades. Os pais têm o dever de prestar assistência material e afetiva aos filhos para que estes tenham uma boa formação psicológica e estejam preparados a enfrentar, por si, o mundo na vida adulta. O afeto dos pais para com seus filhos tem sido a característica marcante da família contemporânea. A relevância do afeto nessa relação paterno-filial tem levado a discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da possível responsabilização civil do genitor que deixa de prestar ao filho a assistência afetiva, caracterizando o chamado abandono afetivo. Para alguns, o genitor que abandona afetivamente o filho deve ser condenado a indenizá-lo sob a rubrica do dano moral, pois afeta a formação psicológica do filho. De outro, tem-se aqueles que sustentam a impossibilidade dessa responsabilização, sob o argumento de que o afeto não pode ser avaliado economicamente. A partir do método dialético e de pesquisas bibliográficas, textos legais e jurisprudência dos tribunais pátrios, foi realizado o presente trabalho, chegando-se a conclusão de que é possível estabelecer indenização em razão de abandono, visto que, não pode-se deixar os infratores sem alguma forma de punição. E, muito menos os que sofreram o abalo emocional e psíquico a mercê de atitudes negligentes do seu genitor.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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