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dc.creatorGarbin, Emanuella-
dc.date.accessioned2014-12-09T12:44:02Z-
dc.date.available2014-12-09T12:44:02Z-
dc.date.issued2014-12-09-
dc.identifier.citationGARBIN, Emanuella. A ineficácia da responsabilidade civil por danos morais em casos de alienação parental frente aos princípios da proteção integral, da solidariedade familiar e da convivência familiar. 2013. 65 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/395-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2014-12-09T12:44:02Z No. of bitstreams: 1 PF2013Emanuella_Garbin.pdf: 192726 bytes, checksum: ff28b0153b6bea7d574bbc9d9db53fa3 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectAlienação parentalpt_BR
dc.subjectConvivênciapt_BR
dc.titleA ineficácia da responsabilidade civil por danos morais em casos de alienação parental frente aos princípios da proteção integral, da solidariedade familiar e da convivência familiarpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Risso, Edimara Sachet-
dc.description.resumoA Lei 12.318/2010, recentemente publicada, dispõe sobre a alienação parental, tratando com seriedade as consequências de tal conduta. Por isso, buscou-se, como objetivo geral do presente trabalho, a verificação da eficácia da responsabilidade civil por danos morais frente aos princípios da proteção integral, da convivência familiar e da solidariedade familiar. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o de procedimento o bibliográfico, mediante consulta de doutrinas, artigos e jurisprudência. Em relação à efetividade da responsabilidade civil pelos danos em comento, inexiste entendimento pacífico. Alguns operadores do direito alegam que a indenização acarreta a patrimonialização das relações familiares, restando por mercantilizar os sentimentos. Logo, questiona-se a eficácia da responsabilidade civil no que diz respeito às famílias de baixa renda, uma vez que se mostra inviável estabelecer o pagamento de indenização a quem mal tem condições de garantir sua subsistência. Há, contudo, operadores do direito que acreditam que o dever de indenizar é uma forma de coibir a prática da alienação parental, sendo meio apto de compensação pelo mal sofrido. Há quem defenda que a indenização possui o papel de castigar o causador do dano, sendo tal punição proporcionada pela responsabilidade civil. Chegou-se à conclusão de que a indenização não é um meio eficaz de compensar os danos causados pela alienação parental. Isso porque um valor em pecúnia, por si só, não é capaz de reverter e/ou amenizar as consequências oriundas de tal conduta, e não se mostra meio apto para a efetivação dos direitos e garantias inerentes aos princípios estudados.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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