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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/395
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Garbin, Emanuella | - |
dc.date.accessioned | 2014-12-09T12:44:02Z | - |
dc.date.available | 2014-12-09T12:44:02Z | - |
dc.date.issued | 2014-12-09 | - |
dc.identifier.citation | GARBIN, Emanuella. A ineficácia da responsabilidade civil por danos morais em casos de alienação parental frente aos princípios da proteção integral, da solidariedade familiar e da convivência familiar. 2013. 65 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/395 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Alienação parental | pt_BR |
dc.subject | Convivência | pt_BR |
dc.title | A ineficácia da responsabilidade civil por danos morais em casos de alienação parental frente aos princípios da proteção integral, da solidariedade familiar e da convivência familiar | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Risso, Edimara Sachet | - |
dc.description.resumo | A Lei 12.318/2010, recentemente publicada, dispõe sobre a alienação parental, tratando com seriedade as consequências de tal conduta. Por isso, buscou-se, como objetivo geral do presente trabalho, a verificação da eficácia da responsabilidade civil por danos morais frente aos princípios da proteção integral, da convivência familiar e da solidariedade familiar. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o de procedimento o bibliográfico, mediante consulta de doutrinas, artigos e jurisprudência. Em relação à efetividade da responsabilidade civil pelos danos em comento, inexiste entendimento pacífico. Alguns operadores do direito alegam que a indenização acarreta a patrimonialização das relações familiares, restando por mercantilizar os sentimentos. Logo, questiona-se a eficácia da responsabilidade civil no que diz respeito às famílias de baixa renda, uma vez que se mostra inviável estabelecer o pagamento de indenização a quem mal tem condições de garantir sua subsistência. Há, contudo, operadores do direito que acreditam que o dever de indenizar é uma forma de coibir a prática da alienação parental, sendo meio apto de compensação pelo mal sofrido. Há quem defenda que a indenização possui o papel de castigar o causador do dano, sendo tal punição proporcionada pela responsabilidade civil. Chegou-se à conclusão de que a indenização não é um meio eficaz de compensar os danos causados pela alienação parental. Isso porque um valor em pecúnia, por si só, não é capaz de reverter e/ou amenizar as consequências oriundas de tal conduta, e não se mostra meio apto para a efetivação dos direitos e garantias inerentes aos princípios estudados. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PF2013Emanuella_Garbin.pdf | Monografia Emanuella Garbin | 188,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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