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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCotica, Glaucia-
dc.date.accessioned2014-12-09T16:45:53Z-
dc.date.available2014-12-09T16:45:53Z-
dc.date.issued2014-12-09-
dc.identifier.citationCOTICA. Glaucia. Guarda compartilhada como efetivação da proteção da criança e do adolescente. 2013. 60 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Sarandi, RS, 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/400-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2014-12-09T16:45:53Z No. of bitstreams: 1 SAR2013Glaucia_Cotica.pdf: 277855 bytes, checksum: db393694322bb2f855919d37eb6c7f78 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectGuarda compartilhadapt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.titleGuarda compartilhada como efetivação da proteção da criança e do adolescentept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Morandini, Jaqueline-
dc.description.resumoO presente trabalho visa abordar a questão da guarda compartilhada como efetivação da proteção da criança e do adolescente, baseado no princípio da proteção estatal e princípio da prevalência dos interesses do menor, onde estabelece que o Estado tem compromisso com o bem-estar da família brasileira. A Constituição Federal de 1988 resguarda o direito de igualdade e obrigações entre homens e mulheres, mesmo após a ruptura do vínculo matrimonial. Para tanto, serão abordadas questões referentes aos antecedentes históricos, os direitos e deveres decorrentes do poder familiar, além dos princípios pertinentes aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, citando a Constituição Federal de 1988, como marco do reconhecimento de família. Com a evolução do instituto da guarda na legislação brasileira, esta passou a ter como finalidade primordial a de proteger o infante e/ou adolescente, sob o princípio maior do interesse do menor implícito na Constituição Federal, onde para os pais, lhes é conferido o dever de promover a criação, a educação, e a proteção dos filhos enquanto menores. Quanto ao marco teórico utilizado tem-se a legislação brasileira, ou seja, a lei que regulamenta a guarda compartilhada. Com as mudanças introduzidas pela Lei 11.698/2008, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil Brasileiro, e em análise ao parágrafo 1º do artigo 1.583, na relação entre pais e filhos, conclui-se que a guarda compartilhada deve ser determinada como regra, para efetivação da proteção da criança e do adolescente, visto que a responsabilidade dos pais para com os filhos é permanente e não cessa em razão da separação do casal.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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