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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/420
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Simonetto, Gésica Marcela | - |
dc.date.accessioned | 2014-12-12T12:26:20Z | - |
dc.date.available | 2014-12-12T12:26:20Z | - |
dc.date.issued | 2014-12-12 | - |
dc.identifier.citation | SIMONETTO, Gésica Marcela. A responsabilidade civil dos pais frente aos atos ilícitos praticados pelos filhos emancipados. 2013. 80 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/420 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Emancipação | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade dos pais | pt_BR |
dc.subject | Atos ilícitos | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade civil dos pais frente aos atos ilícitos praticados pelos filhos emancipados | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Tonial, Nadya Regina Gusella | - |
dc.description.resumo | Esta pesquisa analisa a responsabilidade civil dos pais frente aos atos ilícitos praticados pelos filhos emancipados. Objetiva-se analisar o instituto da emancipação, em especial aquela que antecipa a maioridade por vontade dos pais e a respectiva responsabilização dos mesmos frente aos atos ilícitos dos filhos. Verifica-se que esta responsabilidade é indireta, em que os pais respondem por atos praticados por terceiros, no caso, os filhos emancipados. Contudo, existem posicionamentos divergentes a esse respeito, uma vez que alguns defendem a isenção da responsabilidade dos pais, enquanto outros acreditam que mesmo após a emancipação, continuarão os pais responsáveis. Entretanto, uma terceira corrente sustenta que a responsabilidade dependerá da forma que for concedida a emancipação. Para dirimir a questão, utilizam-se os métodos hermenêutico e dialético, apontando como marco teórico a teoria da responsabilidade civil. Desse modo, constata-se que a emancipação auxilia no cotidiano dos menores, outorgando liberdade de decisão e de realização de negócios jurídicos, sem a assistência dos seus responsáveis. Assim, observando os benefícios trazidos pela emancipação, deve-se contrapesar a responsabilidade dela resultante, uma vez que não se mostra razoável usufruir o bônus, sem suportar o ônus. A par disso, compreende-se que os pais não se exoneram do dever de reparar os atos ilícitos dos filhos, voluntariamente emancipados. Tal noção encontra amparo constitucional na tutela da pessoa humana. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CAS2013Gesica_Marcela_Simonetto.pdf | Monografia Gésica Marcela Simonetto | 488,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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