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dc.creatorCoradi, Monaise Carteri-
dc.date.accessioned2015-05-06T12:30:38Z-
dc.date.available2015-05-06T12:30:38Z-
dc.date.issued2015-05-06-
dc.identifier.citationCORADI, Monaise Carteri. Conflito positivo de maternidade frente à gravidez de substituição. 2014. 57 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/498-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-05-06T12:30:38Z No. of bitstreams: 1 PF2014Monaise_Carteri_Coradi.pdf: 663719 bytes, checksum: bd3252d693e1f193d2348304b040c64f (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectBioéticapt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectReprodução assistidapt_BR
dc.subjectGravidez - Aspectos psicológicospt_BR
dc.titleConflito positivo de maternidade frente à gravidez de substituiçãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Fuga, Marlova Stawinski-
dc.description.resumoOs constantes avanços na área da biotecnologia, sobretudo das técnicas de reprodução humana assistida, fazem surgir em nossa sociedade novas e controversas questões a serem solucionadas. Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo analisar a gravidez de substituição, técnica pela qual uma mulher cede seu útero para gestar o filho do casal que deseja a criança. No Brasil inexiste legislação especifica que regulamente as técnicas de reprodução assistida, sendo a matéria regida somente pela Resolução n. 2.013 de 2013 do Conselho Federal de Medicina, a qual dispõe que a doação de útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial, bem como, a mulher que irá ceder o útero deve ter um vínculo parental até o quarto grau com o casal que deseja a criança. Como a Resolução não tem força de lei e consequentemente não implica sanções, diversas questões ainda geram questionamentos e resultam em litígios judiciais. Nesse contexto, uma dúvida que surge é qual seria a solução a ser tomada diante do conflito positivo de maternidade resultante da gravidez de substituição; mãe seria a mulher hospedeira levando a gestação até o final ou a mulher interessada e impossibilitada de gerar? Assim, a partir de uma pesquisa bibliográfica, com a utilização do método dedutivo, pode-se concluir que em havendo o conflito positivo de maternidade a melhor solução dada ao caso será aquela que atenda primordialmente aos anseios da criança e leve em conta o amor e os laços de afeto construídos, tendo como base os princípios do melhor interesse da criança e o princípio da afetividade.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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