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Campo DCValorIdioma
dc.creatorPiccoli, Vanessa-
dc.date.accessioned2015-05-06T14:27:38Z-
dc.date.available2015-05-06T14:27:38Z-
dc.date.issued2015-05-06-
dc.identifier.citationPICCOLI, Vanessa. A (in)efetividade da adoção monoparental no Brasil. 2014. 130 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/501-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-05-06T14:27:38Z No. of bitstreams: 1 PF2014Vanessa_Piccoli.pdf: 525027 bytes, checksum: cca7cfc449d83a0402d670e55b45c550 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectAdoçãopt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.titleA (in)efetividade da adoção monoparental no Brasilpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Gradin, Roberto Carlos-
dc.description.resumoA presente pesquisa trata da (in)efetividade do direito à adoção monoparental no Brasil e objetiva analisar se está sendo efetivado o direito à adoção singular na sociedade brasileira, através de pesquisa sobre a evolução da entidade familiar e identificação das formas de família existentes e aceitas juridicamente. Visa a discorrer sobre os princípios norteadores do direito de família, sobre a lei regulamentadora da adoção e analisar se a doutrina e a jurisprudência admitem a adoção singular. O tema surgiu ao estudar a disciplina de Direito de Família na Universidade ao visualizar a proposta de adoção explicitada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em concomitância com a Constituição Federal (CF), que admitem as várias formas de família, inclusive a formada por qualquer dos pais e seus filhos, e não trazem como requisito o estado civil do adotante, abrindo-se a possibilidade de solteiros adotarem. Diante disso, buscou-se verificar se está sendo efetivado o direito à adoção monoparental na sociedade brasileira. Observou-se que sim, pois toda pessoa maior e capaz pode adotar, porém apesar dos avanços sociais, tecnológicos e informacionais, poucas pessoas têm conhecimento de que a família monoparental pode ser constituída pela adoção e, por mais que já existam casos em que a adoção por solteiros tenha sido deferida judicialmente, ainda é pouco efetivada, tendo em vista o preconceito social e a falta de conhecimento populacional de tal hipótese. Conclui-se pela possibilidade da adoção monoparental desde que o adotante solteiro cumpra com os requisitos expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente, estando assim apto a adotar e desde que observados os princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da proteção integral do infante, trazendo a adoção, se deferida, reais vantagens para o adotando.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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