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dc.creatorKlafke, Renata Canello-
dc.date.accessioned2015-05-08T17:18:34Z-
dc.date.available2015-05-08T17:18:34Z-
dc.date.issued2015-05-08-
dc.identifier.citationKLAFKE, Renata Canella. O movimento do ativismo judicial e sua aplicação na esfera penal: uma análise à luz da constituição brasileira. 2014. 63 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/511-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-05-08T17:18:34Z No. of bitstreams: 1 SOL2014Renata_Canello_Klafke.pdf: 389806 bytes, checksum: 40e48489a42b08125ca45e82dee2c09a (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectPoder judiciário e questões políticaspt_BR
dc.titleO movimento do ativismo judicial e sua aplicação na esfera penal: uma análise à luz da constituição brasileirapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Pereira Neto, Luiz Fernando Kramer-
dc.description.resumoO presente trabalho tem como estudo o movimento do ativismo judicial. Para tanto, é necessário analisar o Estado brasileiro, bem como um dos princípios fundamentais à separação dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário, que prevê que os mesmos exercerão sua função de maneira independente e harmônica entre si, conforme disposto na Constituição Federal de 1988. Isto porque, cada vez mais, é crescente o número de decisões proferidas pelo Judiciário, em que claramente se mostra uma interferência nos demais poderes. Para isso, inicialmente, estuda-se o constitucionalismo, a separação dos poderes, o nascimento do ativismo judicial e a evolução dos direitos e garantias fundamentais. Posteriormente, verifica-se o movimento no Brasil e as razões para o seu crescimento, aliado ao estudo dos princípios e garantias fundamentais. Por fim, correlacionam-se ambos a fim de verificar sua forma de aplicação pelo Poder Judiciário no Brasil, analisando o comprometimento da autonomia dos poderes e a constitucionalidade das decisões em prol de e contra o réu, com estudo das Súmulas Vinculantes 11 e 14. Para tanto, compreende-se que o ativismo judicial se traduz na interpretação realizada pelos magistrados, desembargadores e ministros, no uso de suas atribuições, quando da análise do caso concreto, na inexistência de previsão legal. O dissenso, por sua vez, encontra-se na (im)possibilidade do Poder Judiciário suprir as lacunas existentes na legislação através de suas decisões, imiscuindo-se na função dos demais poderes.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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