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dc.creatorKlee, Paloma Marita Cavol-
dc.date.accessioned2015-05-08T18:19:23Z-
dc.date.available2015-05-08T18:19:23Z-
dc.date.issued2015-05-08-
dc.identifier.citationKLEE, Paloma Marita Cavol. A criminalização do aborto: breve estudo comparado com o direito italiano. 2014. 92 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/513-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-05-08T18:19:23Z No. of bitstreams: 1 PF2014Paloma_Marita_Cavol_Klee.pdf: 504788 bytes, checksum: a1fbdf8c1f843d7e0d242abfe16f4929 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectAbortopt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.titleA criminalização do aborto: breve estudo comparado com o direito italianopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Pereira Neto, Luiz Fernando Kramer-
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico pretende realizar uma análise crítica em relação ao instituto do aborto no Direito Penal Brasileiro, descriminalizando a interrupção voluntária da gravidez durante os primeiros noventa dias de gestação, tendo como base para tal interferência a legislação italiana sobre o tema. Na esteira que o Código Penal vigente é de 1940, o mesmo não se encontra mais condizente em diversos pontos com a atual forma societária brasileira. Igualmente, deve ser relevado o fato de o direito à vida não possuir caráter absoluto sobre os demais direitos fundamentais, e que diante disso deve-se também proteger os direitos fundamentais das mulheres. Outrossim, a intervenção do Direito Penal só se mostra legítima como última opção para a proteção dos bens jurídicos mais relevantes. Diante destes aspectos, deve ser legitimada a realização da interrupção voluntária da gravidez, da mesma maneira ocorrida na Itália, através de um sistema que combine prazo e indicações. Desta forma, possibilitar-se-á a gestante interromper com a sua gravidez durante os três primeiros meses de gestação, considerando-se apenas os seus interesses, e, após este período, a licitude do aborto restaria condicionada a situações específicas a serem discriminadas na lei.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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