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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/513
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Klee, Paloma Marita Cavol | - |
dc.date.accessioned | 2015-05-08T18:19:23Z | - |
dc.date.available | 2015-05-08T18:19:23Z | - |
dc.date.issued | 2015-05-08 | - |
dc.identifier.citation | KLEE, Paloma Marita Cavol. A criminalização do aborto: breve estudo comparado com o direito italiano. 2014. 92 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/513 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito | pt_BR |
dc.subject | Direito penal | pt_BR |
dc.subject | Aborto | pt_BR |
dc.subject | Legislação | pt_BR |
dc.title | A criminalização do aborto: breve estudo comparado com o direito italiano | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Pereira Neto, Luiz Fernando Kramer | - |
dc.description.resumo | O presente trabalho monográfico pretende realizar uma análise crítica em relação ao instituto do aborto no Direito Penal Brasileiro, descriminalizando a interrupção voluntária da gravidez durante os primeiros noventa dias de gestação, tendo como base para tal interferência a legislação italiana sobre o tema. Na esteira que o Código Penal vigente é de 1940, o mesmo não se encontra mais condizente em diversos pontos com a atual forma societária brasileira. Igualmente, deve ser relevado o fato de o direito à vida não possuir caráter absoluto sobre os demais direitos fundamentais, e que diante disso deve-se também proteger os direitos fundamentais das mulheres. Outrossim, a intervenção do Direito Penal só se mostra legítima como última opção para a proteção dos bens jurídicos mais relevantes. Diante destes aspectos, deve ser legitimada a realização da interrupção voluntária da gravidez, da mesma maneira ocorrida na Itália, através de um sistema que combine prazo e indicações. Desta forma, possibilitar-se-á a gestante interromper com a sua gravidez durante os três primeiros meses de gestação, considerando-se apenas os seus interesses, e, após este período, a licitude do aborto restaria condicionada a situações específicas a serem discriminadas na lei. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PF2014Paloma_Marita_Cavol_Klee.pdf | Monografia Paloma Marita Cavol Klee | 492,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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