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dc.creatorPellin Junior, Francisco-
dc.date.accessioned2015-05-26T19:18:04Z-
dc.date.available2015-05-26T19:18:04Z-
dc.date.issued2015-05-26-
dc.identifier.citationPELLIN JUNIOR, Francisco. Direito penal na sociedade de risco: política criminal e tutela de bens jurídicos. 2014. 109 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/516-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-05-26T19:18:04Z No. of bitstreams: 1 PF2014Francisco_Pellin_Junior.pdf: 559631 bytes, checksum: 90364773551924b016f252212d063a3a (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectSociedadept_BR
dc.titleDireito penal na sociedade de risco: política criminal e tutela de bens jurídicospt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Menegaz, Daniel da Silveira-
dc.description.resumoO presente trabalho abordou a crise teórica pela qual o direito penal atravessa em virtude das atuais tendências de sua adaptação às demandas da sociedade global do risco. Diante do potencial destrutivo dos novos riscos, efeitos colaterais indesejados da modernidade, a sociedade passa a reivindicar a proteção do Direito Penal que, em resposta, expande-se para áreas que lhe são desconhecidas. Na medida em que o instrumental penal clássico mostra-se incompatível com as demandas político-criminais da sociedade do risco, passa-se a promover sua modernização. Neste contexto, isso significa redução de garantias individuais e flexibilização de regras de imputação penal, visando conferir eficiência ao direito penal no enfrentamento da criminalidade moderna. Surgem, então, contradições teóricas de difícil superação. O presente trabalho traçou um panorama da referida crise, analisando-a em seus pormenores e avaliando as possibilidades político-criminais para o direito penal do risco. Para isso, se serviu do método dialético e de vasta pesquisa bibliográfica para apresentar diferentes perspectivas sobre a temática, perseguindo um ponto de equilíbrio entre as posições que se contrapõe ante ao problema. Apesar dos inegáveis méritos, as hipóteses ventiladas inicialmente não constituem solução definitiva e inequívoca para o impasse. Adiantando as conclusões, há que se reconhecer a impossibilidade, ao menos por hora, de se definir com precisão a medida de modernização que o direito penal admite sem que se comprometa sua legitimidade. No entanto, é certo que qualquer modelo que venha a ser implementado no futuro deve estar em consonância com a Constituição e com os direitos fundamentais, sob pena de por em risco o próprio Estado de direito.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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