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dc.creatorNascimento, Verônica Belé do-
dc.date.accessioned2015-05-26T19:41:36Z-
dc.date.available2015-05-26T19:41:36Z-
dc.date.issued2015-05-26-
dc.identifier.citationNASCIMENTO, Verônica Belé do. A (im)possibilidade de arquivamento da notitia criminis pelo delegado de polícia com fundamento no princípio da insignificância. 2014. 62 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/517-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-05-26T19:41:36Z No. of bitstreams: 1 PF2014Veronica_Bele_do_Nascimento.pdf: 420541 bytes, checksum: f81b7046121b49317fcca06532031e8e (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectAutoridadept_BR
dc.subjectInquérito policialpt_BR
dc.subjectDelegados de políciapt_BR
dc.titleA (im)possibilidade de arquivamento da notitia criminis pelo delegado de polícia com fundamento no princípio da insignificânciapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Oliveira, Gabriela Werner-
dc.description.resumoBuscou-se através do presente trabalho realizar uma análise jurídico-social sobre a aplicação do Princípio da Insignificância pela Autoridade Policial. Para tanto, estudou-se os aspectos e características da Persecução Penal, assim como sua origem e contexto atual. Abordou-se o Princípio da Insignificância e outros relacionados, expondo suas características, conceitos e requisitos de aplicação no sistema jurídico atual, embasados na doutrina e jurisprudência do Direito Penal Brasileiro. Embora haja correntes doutrinárias divergentes sobre aplicabilidade e o momento de aplicação do referido princípio, pacífico é o entendimento de que não interessa ao Direito Penal Brasileiro punir lesões mínimas ou insignificantes que não ferem a ordem jurídica e social. Da mesma forma, realizou-se um estudo sobre as atribuições e funções do Delegado de Polícia, dentre estas, destacou-se a função garantista da Autoridade Policial, que não deve mais ser encarada apenas por seu lado repressivo, e sim como garantidor da cidadania plena e dos direitos fundamentais, sem desproteger o cidadão e o Estado Democrático de Direito. Concluiu-se que o delegado de polícia embora ainda não possa embasar o arquivamento da notitia criminis com base no princípio da insignificância, o mesmo possui capacidade e discernimento necessários para fazê-lo, seguindo parâmetros pré-definidos pelo Supremo Tribunal Federal.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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