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Campo DCValorIdioma
dc.creatorTedesco, Paula Iara-
dc.date.accessioned2015-09-30T13:20:42Z-
dc.date.available2015-09-30T13:20:42Z-
dc.date.issued2015-09-30-
dc.identifier.citationTEDESCO, Paula Iara. Simultaneidade nas relações familiares: uma questão relevante para o direito de família. 2015. 68 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/785-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-09-30T13:20:42Z No. of bitstreams: 1 CAS2015PaulaTedesco.pdf: 216491 bytes, checksum: bd402bca2606d73d19e520a5b456eb1f (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectCônjugespt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.titleSimultaneidade nas relações familiares: uma questão relevante para o direito de famíliapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Oltramari, Vitor Ugo-
dc.description.resumoO presente estudo analisa a possibilidade de reconhecimento das uniões paralelas ao casamento ou à união estável. Utilizam-se os métodos monográfico, dialético e, em um viés hermenêutico, constata-se que a não taxatividade do artigo 226 da Constituição representa uma possibilidade para reconhecimento dos mais diversos tipos de entidades familiares que se encontram à margem do Direito de Família. A possibilidade gera discussões na medida em que a maior parte da doutrina e da jurisprudência nega efeitos às relações paralelas, admitindo as situações putativas. Outra corrente, minoritária, defende o reconhecimento das famílias concomitantes, tendo em vista que, ao negar comete-se grave injustiça com os envolvidos, além de enriquecimento ilícito. O princípio da monogamia contraria os princípios da afetividade, da dignidade, da liberdade e do pluralismo das entidades familiares. Deve ser levado em conta que o princípio da monogamia é implícito e os demais princípios explícitos possuem status constitucional. Considerando que a família é a base da sociedade e que o número de famílias concomitantes vem aumentando, o assunto torna-se de suma importância para repensar os atuais paradigmas do Direito de Família. Conclui-se que as relações paralelas ou também conhecidas como relações simultâneas, estão presente na atualidade e devem ser reconhecidas e acolhidas pelo manto da tutela estatal, tendo em vista que a família é a base dessa sociedade, adequada conforme o momento e a evolução dos costumes. Frisa-se, no entanto, que o ponto de aprovação do reconhecimento das famílias paralelas somente ocorre nos casos que têm por finalidade a formação de um núcleo de família e não a mera satisfação sexual. O intuito de constituir família, portanto, é indissociável de qualquer pretensão de reconhecimento.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

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