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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/785
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Tedesco, Paula Iara | - |
dc.date.accessioned | 2015-09-30T13:20:42Z | - |
dc.date.available | 2015-09-30T13:20:42Z | - |
dc.date.issued | 2015-09-30 | - |
dc.identifier.citation | TEDESCO, Paula Iara. Simultaneidade nas relações familiares: uma questão relevante para o direito de família. 2015. 68 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Casca, RS, 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/785 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito de família | pt_BR |
dc.subject | Cônjuges | pt_BR |
dc.subject | Família | pt_BR |
dc.title | Simultaneidade nas relações familiares: uma questão relevante para o direito de família | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Oltramari, Vitor Ugo | - |
dc.description.resumo | O presente estudo analisa a possibilidade de reconhecimento das uniões paralelas ao casamento ou à união estável. Utilizam-se os métodos monográfico, dialético e, em um viés hermenêutico, constata-se que a não taxatividade do artigo 226 da Constituição representa uma possibilidade para reconhecimento dos mais diversos tipos de entidades familiares que se encontram à margem do Direito de Família. A possibilidade gera discussões na medida em que a maior parte da doutrina e da jurisprudência nega efeitos às relações paralelas, admitindo as situações putativas. Outra corrente, minoritária, defende o reconhecimento das famílias concomitantes, tendo em vista que, ao negar comete-se grave injustiça com os envolvidos, além de enriquecimento ilícito. O princípio da monogamia contraria os princípios da afetividade, da dignidade, da liberdade e do pluralismo das entidades familiares. Deve ser levado em conta que o princípio da monogamia é implícito e os demais princípios explícitos possuem status constitucional. Considerando que a família é a base da sociedade e que o número de famílias concomitantes vem aumentando, o assunto torna-se de suma importância para repensar os atuais paradigmas do Direito de Família. Conclui-se que as relações paralelas ou também conhecidas como relações simultâneas, estão presente na atualidade e devem ser reconhecidas e acolhidas pelo manto da tutela estatal, tendo em vista que a família é a base dessa sociedade, adequada conforme o momento e a evolução dos costumes. Frisa-se, no entanto, que o ponto de aprovação do reconhecimento das famílias paralelas somente ocorre nos casos que têm por finalidade a formação de um núcleo de família e não a mera satisfação sexual. O intuito de constituir família, portanto, é indissociável de qualquer pretensão de reconhecimento. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CAS2015PaulaTedesco.pdf | Monografia de Paula Iara Tedesco | 211,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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