Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/788
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorLandin, Maurício Barbosa-
dc.date.accessioned2015-09-30T14:08:38Z-
dc.date.available2015-09-30T14:08:38Z-
dc.date.issued2015-09-30-
dc.identifier.citationLANDIN, Maurício Barbosa. A (im) possibilidade da descriminalização da casa de prostituição (artigo 229 do Código Penal). 2015. 61 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Soledade, RS, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.upf.br/handle/riupf/788-
dc.description.provenanceSubmitted by Jucelei Domingues (jucelei@upf.br) on 2015-09-30T14:08:38Z No. of bitstreams: 1 SOL2015MauricioLandin.pdf: 321700 bytes, checksum: 22312830c57b1beaff799717c3657246 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-09-30T14:08:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 SOL2015MauricioLandin.pdf: 321700 bytes, checksum: 22312830c57b1beaff799717c3657246 (MD5)en
dc.languageporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectProstituiçãopt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectDireito e moralpt_BR
dc.titleA (im) possibilidade da descriminalização da casa de prostituição (artigo 229 do Código Penal)pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Fioreze, Renato-
dc.description.resumoO presente trabalho teve como objetivo analisar a (im) possibilidade da descriminalização da casa de prostituição (art. 229 do CP). Para tanto, analisou-se, inicialmente, aspectos básicos para poder se compreender o tema. Destacou-se, em um primeiro momento alguns dos princípios do Direito Penal. Ato contínuo constatou-se a diferença entre moral e direito e a partir daí a dignidade da pessoa humana. Em um segundo momento, adentrou-se no tema prostituição. São trazidos à tona os aspectos históricos dessa atividade. Posteriormente, observou-se como os crimes relacionados diretamente com a prostituição estão dispostos no Código Penal. Ademais, foi observado o artigo 229 do Código Penal. Em seguida, e por derradeiro, adentrou-se na (im) possibilidade de descriminalizar a casa de prostituição. Examinaram-se, então, a partir desse momento, posicionamentos doutrinários acerca do delito, bem como divergências jurisprudenciais sobre o tema, e por fim os projetos leis apresentados na Câmara dos Deputados com o intuito de regulamentar a prostituição e descriminalizar a casa de prostituição.pt_BR
Aparece nas coleções:FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SOL2015MauricioLandin.pdfMonografia Maurício Garbosa Landin314,16 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.