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http://repositorio.upf.br/handle/riupf/789
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Castro, Dauana da Silveira de | - |
dc.date.accessioned | 2015-09-30T14:42:18Z | - |
dc.date.available | 2015-09-30T14:42:18Z | - |
dc.date.issued | 2015-09-30 | - |
dc.identifier.citation | CASTRO, Dauana da Silveira de. Previsão do crime de pederastia no código penal militar e suas controvérsias. 2015. 71 f. Monografia (Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais). Curso de Direito. Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/789 | - |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito penal | pt_BR |
dc.subject | Homossexualidade | pt_BR |
dc.subject | Pederastia | pt_BR |
dc.subject | Sodomia | pt_BR |
dc.subject | Crime sexual | pt_BR |
dc.title | Previsão do crime de pederastia no código penal militar e suas controvérsias | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Faccini Neto, Orlando | - |
dc.description.resumo | O Código Penal Militar Brasileiro, criado pelo Decreto-Lei n.º 1.001, de 21 de outubro de 1969, contém traços da época em que foi editado, qual seja, do período da ditadura militar, motivo pelo qual a doutrina sustenta a necessidade de algumas normas previstas no referido diploma legal serem revistas sob a ótica do atual Estado Democrático de Direito. Dentre essas normas está o artigo 235 do Código Penal Castrense, que tipifica o crime de pederastia ou outro ato de libidinagem. O aludido dispositivo é objeto de divergências no cenário jurídico, seja pela menção ao termo “pederastia” no nomen juris do delito e à expressão “homossexual ou não” no seio da redação típica (referências textuais dotadas de carga discriminatória), seja pela criminalização da prática sexual consensual nos ambientes sujeitos à administração militar. Surgem muitos posicionamentos a respeito do tema, de um lado há juristas que consideram a norma sob invectiva incompatível com a Constituição Federal de 1988 e, em contrapartida, há doutrinadores que defendem a recepção da mesma pela Carta Magna. Dentro desse contexto, objetiva-se no presente estudo examinar o tipo penal do artigo 235 do Código Penal Militar, a fim de averiguar se o mesmo é compatível com a ordem constitucional vigente. Sendo assim, analisando o dispositivo legal sob comento frente aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade sexual; observando as peculiaridades do funcionamento das Forças Armadas, a qual tem por base a disciplina e a hierarquia; e delineando alguns contornos acerca da arguição de descumprimento de preceito fundamental 291 que foi interposta perante o Supremo Tribunal Federal para discutir a matéria, constatou-se, ao final da pesquisa, que o artigo 235 do Código Penal Castrense, na parte em que proíbe qualquer atividade libidinosa – independentemente do sexo do agente – em local submetido à administração militar, foi recepcionado pela Constituição Federal. Todavia, o estudo também demonstrou que as expressões “pederastia” e "homossexual ou não”, constantes da norma sob exame, devem ser suprimidas do texto legal, porquanto possuem conotação preconceituosa e não são compatíveis com a Carta Republicana de 1988. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | FD - Curso de Direito - Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PF2015DauanaCastro.pdf | Monografia de Dauana da Silveira de Castro | 340,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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